⚠️ Alerta importante para a advocacia!
🚫O CNJ decidiu: cartórios não podem mais exigir prazo de validade genérico em procurações, nem mesmo as outorgadas a advogados.
Aquela exigência de que a procuração tenha sido emitida nos últimos 30 dias é ilegal e abusiva.
🧑⚖️ No Procedimento de Controle Administrativo nº 0000361-44.2023.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça entendeu que não cabe ao cartório recusar o documento apenas por causa da data de emissão, exceto se houver previsão legal específica ou se o próprio outorgante tiver limitado o prazo.
📍 O caso envolveu o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Várzea da Palma/MG, que havia rejeitado uma procuração com mais de 30 dias de emissão. A conduta foi reprovada pelo CNJ, e o entendimento agora se estende para todos os cartórios do país.
✅ Uma vitória importante para a advocacia e para a segurança jurídica!
quarta-feira, 17 de setembro de 2025
segunda-feira, 15 de setembro de 2025
Fim automático do auxílio-doença: entenda os efeitos após decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o auxílio-doença do INSS pode acabar automaticamente após 120 dias, sem que o segurado precise passar por uma nova perícia médica. A decisão foi tomada de forma unânime pelos ministros, em sessão encerrada na sexta-feira (12).
O que muda para quem recebe auxílio-doença?
Com a decisão do STF, o auxílio-doença passa a ter um prazo máximo automático de 120 dias. Isso significa que, se o trabalhador ainda não estiver em condições de voltar ao serviço, precisará pedir a prorrogação do benefício antes do prazo acabar. Caso não faça o pedido, o pagamento será encerrado automaticamente, sem nova perícia.
Além disso, o INSS pode definir uma data menor que 120 dias para o fim do benefício. Nesse caso, o segurado também precisa ficar atento e solicitar a prorrogação em tempo, se ainda estiver incapaz de trabalhar.
O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão do Supremo é vinculante e deve servir de base para todos os casos semelhantes em tramitação no país.
O que muda para quem recebe auxílio-doença?
Com a decisão do STF, o auxílio-doença passa a ter um prazo máximo automático de 120 dias. Isso significa que, se o trabalhador ainda não estiver em condições de voltar ao serviço, precisará pedir a prorrogação do benefício antes do prazo acabar. Caso não faça o pedido, o pagamento será encerrado automaticamente, sem nova perícia.
Além disso, o INSS pode definir uma data menor que 120 dias para o fim do benefício. Nesse caso, o segurado também precisa ficar atento e solicitar a prorrogação em tempo, se ainda estiver incapaz de trabalhar.
O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão do Supremo é vinculante e deve servir de base para todos os casos semelhantes em tramitação no país.
Qual é a origem do caso?
As regras sobre a cessação automática foram inseridas em duas medidas provisórias convertidas em lei em 2017. Uma segurada, no entanto, conseguiu afastar a aplicação da norma na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, que considerou inválido o uso de medida provisória para tratar do tema.
A decisão favorável à segurada determinava que o benefício só poderia ser encerrado mediante nova perícia médica para avaliar a capacidade de retorno ao trabalho.
As regras sobre a cessação automática foram inseridas em duas medidas provisórias convertidas em lei em 2017. Uma segurada, no entanto, conseguiu afastar a aplicação da norma na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, que considerou inválido o uso de medida provisória para tratar do tema.
A decisão favorável à segurada determinava que o benefício só poderia ser encerrado mediante nova perícia médica para avaliar a capacidade de retorno ao trabalho.
Argumento do INSS
No recurso ao STF, o INSS defendeu a constitucionalidade das normas, afirmando que o fim automático do benefício por data programada ou no prazo de 120 dias somente ocorre quando o segurado não solicita a prorrogação em tempo hábil. Dessa forma, segundo o órgão, não haveria prejuízo ao direito previdenciário.
No recurso ao STF, o INSS defendeu a constitucionalidade das normas, afirmando que o fim automático do benefício por data programada ou no prazo de 120 dias somente ocorre quando o segurado não solicita a prorrogação em tempo hábil. Dessa forma, segundo o órgão, não haveria prejuízo ao direito previdenciário.
Voto do relator
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que afastou as alegações de inconstitucionalidade formal. Para ele, os dispositivos não alteram a proteção ao trabalhador com carteira assinada.
“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, registrou Zanin.
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que afastou as alegações de inconstitucionalidade formal. Para ele, os dispositivos não alteram a proteção ao trabalhador com carteira assinada.
“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, registrou Zanin.
Quem tem direito a receber o auxílio-doença?
O auxílio-doença, que hoje se chama Benefício por Incapacidade Temporária, é pago pelo INSS para o trabalhador que fica impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Para ter direito, é preciso:
O auxílio-doença, que hoje se chama Benefício por Incapacidade Temporária, é pago pelo INSS para o trabalhador que fica impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Para ter direito, é preciso:
- Ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo (ou dentro do período de graça, quando a contribuição foi interrompida, mas o direito é mantido por um tempo).
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, que não exigem carência.
- Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de atestado médico e, normalmente, perícia do INSS (exceto quando o benefício já tem prazo de encerramento definido, como após a decisão do STF).
sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Lei garante R$ 50 mil de indenização e pensão mensal vitalícia a pessoas com deficiência causada pela síndrome do Zika
Publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2025, a Lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025, estabelece o direito à indenização por dano moral e à pensão especial para pessoas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. A norma também promove alterações relevantes na CLT, na Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e na Lei nº 8.213/1991 (Previdência Social).
🔹 Indenização por dano moral
Será paga em parcela única de R$ 50.000,00, atualizada pelo INPC (IBGE) até a data do pagamento.
✔️ Isenta de Imposto de Renda.
🔹 Pensão especial mensal e vitalícia
Devida à pessoa com deficiência permanente, com valor equivalente ao maior salário de benefício do RGPS.
✔️ Início: a partir do protocolo do requerimento.
✔️ Atualizada pelos mesmos critérios dos benefícios do RGPS.
✔️ Isenta de Imposto de Renda.
✔️ Garante o pagamento de abono anual (13º salário).
🔹 Acumulação permitida
A pensão especial poderá ser acumulada com:
A própria indenização prevista nesta lei;
BPC (Lei nº 8.742/1993);
Benefícios previdenciários com renda de até 1 salário mínimo.
🔹 Laudo médico
A concessão da pensão dependerá de laudo emitido por junta médica, pública ou privada, que acompanhe a pessoa com deficiência.
🔹 Vedação de acúmulo
Na hipótese de vedação legal, o beneficiário poderá optar pelo benefício mais vantajoso.
🔹 Revisão do BPC dispensada
Nos casos em que for comprovada a irreversibilidade ou permanência da deficiência, o BPC não será submetido a revisões periódicas.
🔹 Fonte dos recursos
As despesas correrão à conta do programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”.
🔹 Alterações trabalhistas
Licença-maternidade e salário-maternidade prorrogados por 60 dias nos casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência associada ao Zika vírus.
Licença-paternidade ampliada para 20 dias nas mesmas hipóteses.
🔹 Indenização por dano moral
Será paga em parcela única de R$ 50.000,00, atualizada pelo INPC (IBGE) até a data do pagamento.
✔️ Isenta de Imposto de Renda.
🔹 Pensão especial mensal e vitalícia
Devida à pessoa com deficiência permanente, com valor equivalente ao maior salário de benefício do RGPS.
✔️ Início: a partir do protocolo do requerimento.
✔️ Atualizada pelos mesmos critérios dos benefícios do RGPS.
✔️ Isenta de Imposto de Renda.
✔️ Garante o pagamento de abono anual (13º salário).
🔹 Acumulação permitida
A pensão especial poderá ser acumulada com:
A própria indenização prevista nesta lei;
BPC (Lei nº 8.742/1993);
Benefícios previdenciários com renda de até 1 salário mínimo.
🔹 Laudo médico
A concessão da pensão dependerá de laudo emitido por junta médica, pública ou privada, que acompanhe a pessoa com deficiência.
🔹 Vedação de acúmulo
Na hipótese de vedação legal, o beneficiário poderá optar pelo benefício mais vantajoso.
🔹 Revisão do BPC dispensada
Nos casos em que for comprovada a irreversibilidade ou permanência da deficiência, o BPC não será submetido a revisões periódicas.
🔹 Fonte dos recursos
As despesas correrão à conta do programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”.
🔹 Alterações trabalhistas
Licença-maternidade e salário-maternidade prorrogados por 60 dias nos casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência associada ao Zika vírus.
Licença-paternidade ampliada para 20 dias nas mesmas hipóteses.
quarta-feira, 10 de setembro de 2025
Bomjê Rotativo: um passo para organizar o trânsito e valorizar a cidade
A recém-aprovada Lei nº 1.945/2025 criou o sistema de estacionamento rotativo em Bom Jesus do Itabapoana, batizado de Bomjê Rotativo. A medida busca democratizar o uso das vagas no centro da cidade, melhorar a fluidez do trânsito e estimular a rotatividade de veículos nas áreas comerciais.
Experiências semelhantes já mostraram bons resultados em outros municípios. Em Vitória (ES), por exemplo, a implantação do sistema reduziu o tempo de busca por vagas e fortaleceu o comércio local, que passou a receber maior circulação de clientes. Já em Juiz de Fora (MG), a adoção de tecnologia via aplicativo trouxe mais praticidade ao usuário e transparência na arrecadação, revertendo parte dos recursos para melhorias na mobilidade urbana.
O diferencial da lei em Bom Jesus é a atenção à proteção de dados pessoais, em conformidade com a LGPD, e a previsão de investimentos diretos na infraestrutura e acessibilidade. Além disso, há garantias de isenção para idosos, pessoas com deficiência e veículos em serviços essenciais.
Se bem implementado, o Bomjê Rotativo poderá não apenas organizar o trânsito, mas também se tornar uma ferramenta de modernização urbana e incentivo ao comércio, repetindo histórias de sucesso vistas em outras cidades brasileiras.
Experiências semelhantes já mostraram bons resultados em outros municípios. Em Vitória (ES), por exemplo, a implantação do sistema reduziu o tempo de busca por vagas e fortaleceu o comércio local, que passou a receber maior circulação de clientes. Já em Juiz de Fora (MG), a adoção de tecnologia via aplicativo trouxe mais praticidade ao usuário e transparência na arrecadação, revertendo parte dos recursos para melhorias na mobilidade urbana.
O diferencial da lei em Bom Jesus é a atenção à proteção de dados pessoais, em conformidade com a LGPD, e a previsão de investimentos diretos na infraestrutura e acessibilidade. Além disso, há garantias de isenção para idosos, pessoas com deficiência e veículos em serviços essenciais.
Se bem implementado, o Bomjê Rotativo poderá não apenas organizar o trânsito, mas também se tornar uma ferramenta de modernização urbana e incentivo ao comércio, repetindo histórias de sucesso vistas em outras cidades brasileiras.
Lei 1.945/2025:
https://bomjesus.rj.gov.br/arquivos/legislacao/1.945_2025_lei_1945_-_assinado.pdf
Publicado no D.O. do Município:
https://bomjesus.rj.gov.br/arquivos/diario_oficial/096_25_diario_oficial_-_03-09_-_assinado.pdf
https://bomjesus.rj.gov.br/arquivos/legislacao/1.945_2025_lei_1945_-_assinado.pdf
Publicado no D.O. do Município:
https://bomjesus.rj.gov.br/arquivos/diario_oficial/096_25_diario_oficial_-_03-09_-_assinado.pdf
terça-feira, 9 de setembro de 2025
CNJ derruba exigência de certidão negativa para registros de imóveis
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou sua posição de que cartórios e tribunais de todo o país não podem exigir certidões negativas de débito, como a Certidão Negativa de Débitos (CND), para o registro de escrituras de compra e venda de imóveis. A decisão, que reforça o entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), busca evitar o que é considerado uma forma ilegal de cobrança de tributos.
A determinação foi tomada durante o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n. 0001611-12.2023.2.00.0000. O processo, relatado pelo conselheiro Marcello Terto, foi iniciado após um pedido para que a exigência das certidões fosse autorizada. O relator, no entanto, argumentou que condicionar o registro a essas certidões configura uma forma de “coerção política” ou “cobrança indevida“, o que é vedado por precedentes do STF.
Embora os cartórios não possam impedir o registro de uma transação imobiliária com base em débitos fiscais, o conselheiro esclareceu que eles ainda podem solicitar as certidões fiscais com o objetivo de informar a situação do vendedor no ato do registro. O objetivo é garantir a segurança jurídica do negócio, permitindo que o comprador tenha ciência da situação fiscal do vendedor, sem que isso impeça o registro.
A decisão do CNJ, portanto, consolida um importante precedente jurídico que assegura a celeridade e a segurança nas transações imobiliárias. A medida impede que o processo de registro de imóveis seja utilizado como uma ferramenta de arrecadação fiscal, o que cabe exclusivamente aos órgãos da Fazenda Pública.
Fonte: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/cnj-derruba-exigencia-de-certidao-negativa-para-registros-de-imoveis/
A determinação foi tomada durante o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n. 0001611-12.2023.2.00.0000. O processo, relatado pelo conselheiro Marcello Terto, foi iniciado após um pedido para que a exigência das certidões fosse autorizada. O relator, no entanto, argumentou que condicionar o registro a essas certidões configura uma forma de “coerção política” ou “cobrança indevida“, o que é vedado por precedentes do STF.
Embora os cartórios não possam impedir o registro de uma transação imobiliária com base em débitos fiscais, o conselheiro esclareceu que eles ainda podem solicitar as certidões fiscais com o objetivo de informar a situação do vendedor no ato do registro. O objetivo é garantir a segurança jurídica do negócio, permitindo que o comprador tenha ciência da situação fiscal do vendedor, sem que isso impeça o registro.
A decisão do CNJ, portanto, consolida um importante precedente jurídico que assegura a celeridade e a segurança nas transações imobiliárias. A medida impede que o processo de registro de imóveis seja utilizado como uma ferramenta de arrecadação fiscal, o que cabe exclusivamente aos órgãos da Fazenda Pública.
Fonte: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/cnj-derruba-exigencia-de-certidao-negativa-para-registros-de-imoveis/
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