terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Reforma trabalhista não se aplica a processo em curso, decide juíza

A juíza auxiliar do Trabalho Luziane Silva Carvalho Farias, da vara do Trabalho de Santo Amaro/BA, entendeu, durante julgamento de caso de trabalhadora do município de Saubara/BA, que a reforma trabalhista – lei 13.467/17 – não pode gerar efeitos retroativos.
A magistrada observou que as mudanças trazidas pela nova legislação se aplicam a contratos trabalhistas em vigor, mas não podem gerar efeitos nos processos em curso que foram abertos antes do advento da reforma. Tal conduta, afirmou, configuraria "decisão surpresa e em manifesta violação aos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal".

Para ela, seria aplicável ao caso o artigo 14 do CPC/15, segundo o qual "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". A aplicação se daria porque a CLT "não contempla previsão expressa sobre a questão intertemporal".

A magistrada também se debruçou sobre a imprescindibilidade de que a parte tenha ciência das consequências jurídicas do ajuizamento do processo, ou da defesa apresentada. Não parece razoável, na visão da juíza, por exemplo, que o empregado que tenha ajuizado o processo enquanto vigente legislação anterior fosse agora surpreendido com honorários de sucumbência na JT.

"Dito isto, entendo que algumas inovações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 e, no particular, já destaco como exemplo aquelas que estabelecem novos requisitos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 790, §§3º e 4º), responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, em caso de sucumbência do trabalhador (art. 790-B), ou condenação em honorários de sucumbência (art. 791-A) não deverão ser aplicadas aos processos já em curso, uma vez que não se tratam de institutos exclusivamente processuais e a alteração da legislação poderia influenciar nas conduta processual das partes e na avaliação dos riscos da demanda."

Em razão disso, afirmou que a decisão consideraria a CLT/43 e deferiu os benefícios da Justiça gratuita que haviam sido pleiteados pela autora na petição inicial.

Caso

De acordo com os autos, em 2013 a trabalhadora foi contratada pelo município de Saubara/BA para exercer função de serviços gerais. Entretanto, a partir de 2015, ela passou a ocupar o cargo de assistente de consultório dentário. Em 2016, a trabalhadora foi dispensada sem justa causa, e não recebeu o pagamento de verbas rescisórias.

Ao julgar o caso, a juíza Luziane Silva Carvalho Farias considerou que a contratação deveria ter sido feita conforme a CF/88, ou seja, através de concurso público. Em razão disso, a magistrada declarou a nulidade do contrato de trabalho entre a requerente e o município e indeferiu o pedido de pagamento do 13º salário, férias e adicional de insalubridade.

Entretanto, a juíza afirmou que "não é menos certo que se houve trabalho há de existir o seu pagamento, eis que a força de trabalho despendida não pode, obviamente, ser restituída". Assim, condenou o município ao pagamento das horas trabalhadas e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Processo: 0000615-36.2017.5.05.0161

Confira a íntegra da sentença.

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

TJRJ lança portal do sistema carcerário nesta terça, dia 12

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) lança amanhã, dia 12, às 17h, no salão nobre, o Portal do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Sistema Carcerário do estado. O portal, cujo acesso será feito pelo site do TJRJ, vai reunir informações e dados sobre o sistema de Justiça criminal, de execuções penais, do sistema carcerário e os relativos a Infância e Juventude (medidas socioeducativas).

“O objetivo é dar a maior transparência possível ao sistema penitenciário estadual. A sociedade tem que perceber que o preso vai voltar ao convívio social e é melhor que ele volte ressocializado”, assinala o juiz Marcelo Oliveira, acrescentando que o portal vai oferecer um panorama real de como está o sistema penitenciário com o objetivo de criar políticas públicas criminais e carcerárias que resultem em ações mais efetivas no combate à criminalidade respeitando a dignidade humana.

O juiz Marcelo Oliveira destaca que o portal vai permitir maior acesso da sociedade a informações públicas no âmbito criminal e vai facilitar também o trabalho da imprensa. “Vamos apresentar dados sobre cada preso, desde o momento em que entra no sistema, o cumprimento da pena até sua saída e buscar um tratamento isonômico a todos, resguardando os direitos à dignidade da pessoa humana”, afirmou o magistrado, que é supervisor do GMF.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, seguindo a determinação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 214, de 15 de dezembro de 2015, instalou o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário em 27 de abril deste ano por ato do presidente do TJRJ, desembargador Milton Fernandes de Souza. Coordenado pelo desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, o GMF tem o objetivo de planejar, difundir e executar ações estratégicas e metas definidas pelo CNJ em relação ao sistema carcerário. Para compor o grupo, foram designados seis magistrados, considerando a importância da integração e maior intercâmbio entre as autoridades no âmbito criminal, de execução penal e socioeducativo. O GMF vai atuar diretamente na fiscalização dos presídios por meio da Vara de Execuções Penais (VEP).

O portal vai apresentar dados de três censos: Justiça criminal, sistema prisional e sistema socioeducativo. As áreas de atuação do GMF serão a Vara de Execuções Penais, a Audiência de Custódia, a Justiça criminal, a área de Infância e Juventude (medidas socioeducativas) e projetos de inserção social para os detentos.

O portal tem uma linguagem simples e objetiva, que vai auxiliar o público a entender também questões da Lei de Execuções Penais, de 1984.

Fonte: TJRJ - JAB/SP

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

CONTRATO DE NAMORO PÕE ROMANTISMO À PROVA E AJUDA A BLINDAR PATRIMÔNIO

Por alguns anos, a oficialização de um namoro teve a aliança no anelar da mão direita como símbolo. Depois, com a febre das redes sociais, foi a vez de o “status de relacionamento sério” virar febre. Agora, com o aumento dos divórcios e brigas judiciais pela divisão de bens, é o contrato de namoro que começa a ganhar força, usurpando qualquer clima romântico.

Segundo Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notorial do Brasil – Seção São Paulo, em regra, esse documento tem como foco afastar uma eventual união estável, que pode trazer consequências jurídicas, especialmente patrimoniais. É uma forma de blindar o patrimônio das pessoas.

Ele surgiu quando a lei 9.278/96 eliminou qualquer exigência de prazo mínimo, que já foi de cinco anos, para a configuração de uma união estável. Por isso, na hora de firmar um contrato como esse, as duas partes precisam essencialmente demonstrar uma falta de intencionalidade em constituir uma família juntos.

O amor acabou?

Há quem o veja como um marco do fim do romantismo. “Sem dúvida, é uma racionalização das relações e uma tentativa de evitar dores de cabeça no futuro”, afirma Duarte. “Normalmente, ele é assinado por pessoas mais velhas, estabelecidas financeiramente, com conhecimentos jurídicos e que já tenham encarado desavenças de partilha em relacionamentos anteriores.”

Adriano Ryba, advogado de família e presidente da Associação Brasileira de Advogados de Família (Abrafam), prefere chamá-lo de “declaração de intenções afetivas recíprocas”, já que não necessariamente precisa ser feito como uma escritura pública [formalizada no Cartório de Tabelionato de Notas de cada município]. Desde 2006, no Brasil, foram efetivamente registrados 71 contratos de namoro --44 assinados nos últimos dois anos.

Por não ser uma exigência fazê-lo diante de um Tabelião já levou 20 clientes ao escritório de Ryba, em Porto Alegre. “Algumas pessoas preferem firmá-lo em sigilo e manter essa informação só entre o casal”, diz ele que atende, em sua maioria, homens empresários ou herdeiros de fortunas.

De maneira geral, ele nota um certo constrangimento. “Nem sempre a companheira está presente”, conta. “Eu costumo redigir o documento, eles levam para a namorada assinar em casa e, depois, alguns levam ao cartório para reconhecer firma. Não deixa de ser uma questão difícil. Afinal, por mais que se queira ficar junto, eles precisam colocar no papel a falta de planos de construir uma família.”

Quer namorar comigo? Então, assina aqui!

Apesar de parecer uma atitude fria, Duarte diz que a assinatura costuma se dar, normalmente, quando já existe uma certa intimidade a dois e um aumento da comunhão da vida. No documento pode constar uma série de considerações como:

Separação total de bens
Bens adquiridos em conjunto levarão o nome dos dois, indicando apenas ter sido um bom negócio e não o desejo de uma vida estável a dois
"Guarda compartilhada" do animal de estimação, em caso de separação
Indenização em caso de traição
Nenhum direito à herança em caso de morte

Até que os fatos os invalide

Embora válido juridicamente, o contrato de namoro pode perder sua legitimidade diante de alguns fatos que sugiram uma união estável do casal na prática. Esse é o caso, por exemplo, daqueles que, depois da assinatura, começam a viver sob o mesmo teto.

“A realidade é capaz de se sobrepor ao documento”, confirma o advogado. “Por isso, não dá para tratar o documento como uma garantia absoluta, ele é só uma prova pré-constituída que pode ser considerada pelo juiz em um momento de separação conflituosa.”

E se o namoro acabar?

Quando o romance chega ao fim, não existe a necessidade de nenhuma outra formalidade jurídica para anular o tal contrato. Por não conter nenhuma determinação de duração do namoro, não há rescisão, nesse caso. Basta que cada um siga a sua vida, respeitando os acordos previamente estabelecidos na hora da assinatura.


Fonte: UOL (CNBSP)

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral permite ao eleitor votar com documento digital

A Justiça Eleitoral lançou nesta sexta-feira (1º) o e-Título, aplicativo que permitirá aos eleitores acessarem uma via digital do título eleitoral por meio do seu smartphone ou tablet. A novidade é uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que foi abraçada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e será adotada em todo o país.

No aspecto sustentável, o e-Título surge como alternativa à emissão de títulos eleitorais em papel e trará ainda economia perceptível na redução dos custos da Justiça Eleitoral, como a emissão de segundas vias dos títulos extraviados, suprimentos de impressora, entre outros. Para o eleitor, o benefício virá na facilidade de ter os seus dados eleitorais sempre seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravios e danos ao título de eleitor.

Durante a cerimônia de lançamento do aplicativo, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a Justiça Eleitoral busca estar na vanguarda das inovações tecnológicas que possam proporcionar uma prestação de serviço ao eleitor mais rápida, transparente, segura e confiável.

“É com esse intuito que hoje lançamos o e-Título, aplicativo que possibilitará ao eleitor trazer consigo, em seu smartphone, uma versão digital de seu título de eleitor. Além de proporcionar uma grande comodidade ao eleitor, essa nova ferramenta também representará uma economia relevante à Justiça Eleitoral, com a diminuição de custos com impressão de documentos em papel”, explicou.

Segundo o presidente do TSE, trata-se de um projeto que vislumbra, a um só tempo, a utilização mais eficiente e sustentável de recursos públicos – “o que, mais do que nunca, merece a nossa atenção” –, bem como o favorecimento do eleitor, com a eliminação da necessidade de emissão de segunda via de documentos extraviados ou danificados. “Isso significa economia de tempo, evitando-se deslocamentos aos cartórios eleitorais, e também o retrabalho dos servidores da Justiça Eleitoral”, disse.

Ainda na avaliação do ministro, o e-Título surge no contexto da implementação da Identificação Civil Nacional (ICN), documento a ser lançado em breve no país, que unifica a base de identificação dos brasileiros e que também terá a sua versão digital. “Essas duas iniciativas garantem ao Brasil uma posição privilegiada na assimilação de novas tecnologias, que fazem da nossa Justiça Eleitoral referência mundial em inovação. Agradeço ainda ao TRE do Acre, responsável pela iniciativa do e-Título, que representa mais um excelente exemplo de desenvolvimento colaborativo entre os TREs e o TSE”, finalizou Gilmar Mendes.

Por sua vez, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, desembargadora Regina Ferrari, disse que o lançamento do aplicativo reflete a união entre os dois órgãos. “Somos gratos pelo TSE ter recepcionando essa iniciativa colaborativa do TRE do Acre, que foi desenvolvida em parceria com a equipe de servidores do Tribunal. O lançamento do e-Título comprova, mais uma vez, o vanguardismo do TSE”, comentou.

Como funcionará

Para acessar o documento digital, o eleitor deverá baixar o aplicativo e-Título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, e que já está disponível no Google Play e, em até dez dias, estará também na App Store. Ao inserir no aplicativo, o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento, o e-Título será validado e liberado. Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor.

A versão digital do título trará novidades em relação à via tradicional impressa. O documento terá agora a foto do eleitor para identificá-lo na hora da votação. Contudo, essa possibilidade vale apenas para aqueles eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico, momento em que é capturada uma foto do cidadão junto com suas impressões digitais. No entanto, não há nada que impeça que os eleitores que ainda não fizeram o recadastramento biométrico baixem o aplicativo para usar no dia da eleição, porém terão de apresentar documento de identificação com foto.

Na ocasião do lançamento, a secretária de Tecnologia da Informação do TRE do Acre, Rosana Magalhães, explicou como tudo funciona. Ela informou que o e-Título foi desenvolvido em uma plataforma híbrida e pode ser utilizado por aparelhos que usam a plataforma Android e IOS.

“Ao baixar o App, o eleitor tem na sua mão várias funcionalidades. A principal delas é a obtenção da via digital do título eleitoral. Depois que informa os dados, ele configura o seu acesso e recebe, além do próprio título eleitoral, informações sobre a sua quitação eleitoral e, inclusive, um QR Code que pode ser utilizado para validação dessa informação fornecida pela Justiça Eleitoral”, esclareceu a especialista, que também é uma das responsáveis pela criação do aplicativo.

A servidora do TRE do Acre esclareceu ainda que e-Título foi criado 100% pela Justiça Eleitoral. “A ideia surgiu no TRE do Acre e foi desenvolvida juntamente com o TSE, sem nenhum custo. Agora, será mantido pelos dois órgãos. Os usuários receberão notificações sobre novas funcionalidades, pois melhorias vão surgindo”, contou.

A ideia é que o App seja um portal de acesso a vários outros serviços, inclusive com a possibilidade de a pessoa saber o seu local de votação e se está em dia com a Justiça Eleitoral (quitação eleitoral). Será até possível, futuramente, fazer a justificativa eleitoral pelo aplicativo. “Enfim, existe um backlog de evolução bem grande, que essa primeira versão ainda não contempla, mas que até a eleição estará muito mais robusto”, concluiu Rosana Magalhães.

Confira o vídeo sobre o e-Título produzido pela Justiça Eleitoral.

IC/EM, LC

Fonte: TSE