segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Quando o Instrumento da Censura se Volta Contra Seus Defensores

Nos últimos anos, consolidou-se no Brasil um ambiente em que medidas de restrição à liberdade de expressão passaram a ser defendidas por diversos setores da sociedade sob o argumento de combate à desinformação. 

Políticos, artistas e formadores de opinião apoiaram bloqueios de plataformas, remoções de conteúdo e intervenções mais rígidas por parte do Judiciário.

Entretanto, o cenário começa a revelar um efeito previsível: os mesmos mecanismos criados para atingir adversários políticos passam, agora, a alcançar também aqueles que os legitimaram. 

Publicações vêm sendo removidas, perfis afetados e discursos limitados, levando antigos defensores dessas medidas a classificá-las como censura ou ameaça à liberdade de expressão.

A mudança de percepção evidencia um ponto central — instrumentos de controle, uma vez institucionalizados, dificilmente permanecem restritos a um único grupo ou finalidade. 

O que antes era visto como necessário ou justificável passa a ser questionado quando seus efeitos se tornam mais amplos e atingem diferentes espectros ideológicos.

A inversão de narrativa no debate público

Esse fenômeno também se reflete na postura de veículos de comunicação. 

Parte da imprensa que anteriormente apoiava restrições impostas pelo Judiciário agora adota um tom crítico, apontando possíveis excessos e alertando para riscos à democracia. 

A crítica, antes direcionada a supostos abusos de terceiros, passa a incluir decisões de autoridades que antes eram defendidas.

A defesa da liberdade de expressão, para ser efetiva, não pode ser seletiva ou circunstancial. Quando relativizada, abre espaço para que medidas excepcionais se tornem permanentes — e, inevitavelmente, atinjam todos os lados.

No fim, o que se observa é uma lição recorrente na história institucional: estruturas criadas para limitar direitos, ainda que com justificativas momentâneas, tendem a se expandir e a escapar do controle de seus próprios idealizadores.

terça-feira, 23 de setembro de 2025

Imóvel com IPTU atrasado: protesto em cartório é obrigatório mesmo para dívidas pequenas, travando venda e financiamento


Prefeituras de todo o País deverão priorizar o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa (CDA) antes de recorrer à execução fiscal.

A medida decorre do julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incorporou a exigência como regra processual.

O procedimento pode levar ao bloqueio da matrícula imobiliária em poucos dias, impedindo a venda ou o financiamento do imóvel até a quitação do débito.

Novas normas do STF e CNJ

O STF definiu que os entes públicos precisam usar meios extrajudiciais de cobrança, como o protesto em cartório, antes de acionar o Judiciário.

O CNJ regulamentou a diretriz, criando mecanismos eletrônicos que travam a distribuição de ações judiciais quando não houver prova da tentativa extrajudicial.

Assim, a cobrança inicial de tributos passa a ocorrer nos cartórios, e a execução fiscal só será aceita após a demonstração dessas medidas.

Embora a resolução do CNJ estabeleça limites para ajuizamento de execuções abaixo de determinado valor, não há piso legal para o protesto.

Em algumas cidades, qualquer débito pode ser inscrito em dívida ativa e levado ao cartório.

Dessa forma, valores reduzidos também podem resultar em protesto e bloqueio do imóvel, somando-se ainda juros, multa e custas cartorárias.

Justificativa para a mudança

O objetivo da medida é reduzir a quantidade de execuções fiscais de baixo valor que tramitam na Justiça.

Dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mostram que 79% das execuções municipais em curso têm como objeto cobranças de IPTU inferiores a R$ 500.

Repercussões para o contribuinte

O protesto tem reflexo imediato no CPF ou CNPJ, com registro em bases de crédito e impacto em operações financeiras.

Em alguns municípios, a intimação é enviada por e-mail ou SMS, mas, se os dados estiverem desatualizados, pode ocorrer notificação por edital.

quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Cartórios NÃO podem mais exigir validade de 30 dias em procurações, inclusive de advogados

⚠️ Alerta importante para a advocacia!

🚫O CNJ decidiu: cartórios não podem mais exigir prazo de validade genérico em procurações, nem mesmo as outorgadas a advogados.

Aquela exigência de que a procuração tenha sido emitida nos últimos 30 dias é ilegal e abusiva. 

🧑‍⚖️ No Procedimento de Controle Administrativo nº 0000361-44.2023.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça entendeu que não cabe ao cartório recusar o documento apenas por causa da data de emissão, exceto se houver previsão legal específica ou se o próprio outorgante tiver limitado o prazo.

📍 O caso envolveu o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Várzea da Palma/MG, que havia rejeitado uma procuração com mais de 30 dias de emissão. A conduta foi reprovada pelo CNJ, e o entendimento agora se estende para todos os cartórios do país.

✅ Uma vitória importante para a advocacia e para a segurança jurídica!

segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Fim automático do auxílio-doença: entenda os efeitos após decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o auxílio-doença do INSS pode acabar automaticamente após 120 dias, sem que o segurado precise passar por uma nova perícia médica. A decisão foi tomada de forma unânime pelos ministros, em sessão encerrada na sexta-feira (12).

O que muda para quem recebe auxílio-doença?

Com a decisão do STF, o auxílio-doença passa a ter um prazo máximo automático de 120 dias. Isso significa que, se o trabalhador ainda não estiver em condições de voltar ao serviço, precisará pedir a prorrogação do benefício antes do prazo acabar. Caso não faça o pedido, o pagamento será encerrado automaticamente, sem nova perícia.

Além disso, o INSS pode definir uma data menor que 120 dias para o fim do benefício. Nesse caso, o segurado também precisa ficar atento e solicitar a prorrogação em tempo, se ainda estiver incapaz de trabalhar.

O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão do Supremo é vinculante e deve servir de base para todos os casos semelhantes em tramitação no país.

Qual é a origem do caso?

As regras sobre a cessação automática foram inseridas em duas medidas provisórias convertidas em lei em 2017. Uma segurada, no entanto, conseguiu afastar a aplicação da norma na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, que considerou inválido o uso de medida provisória para tratar do tema.

A decisão favorável à segurada determinava que o benefício só poderia ser encerrado mediante nova perícia médica para avaliar a capacidade de retorno ao trabalho.

Argumento do INSS

No recurso ao STF, o INSS defendeu a constitucionalidade das normas, afirmando que o fim automático do benefício por data programada ou no prazo de 120 dias somente ocorre quando o segurado não solicita a prorrogação em tempo hábil. Dessa forma, segundo o órgão, não haveria prejuízo ao direito previdenciário.

Voto do relator

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que afastou as alegações de inconstitucionalidade formal. Para ele, os dispositivos não alteram a proteção ao trabalhador com carteira assinada.

“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, registrou Zanin.

Quem tem direito a receber o auxílio-doença?

O auxílio-doença, que hoje se chama Benefício por Incapacidade Temporária, é pago pelo INSS para o trabalhador que fica impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Para ter direito, é preciso:
  • Ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo (ou dentro do período de graça, quando a contribuição foi interrompida, mas o direito é mantido por um tempo).
  • Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, que não exigem carência.
  • Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de atestado médico e, normalmente, perícia do INSS (exceto quando o benefício já tem prazo de encerramento definido, como após a decisão do STF).
Fonte: Fim automático do auxílio-doença: entenda os efeitos após decisão do STF

sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Lei garante R$ 50 mil de indenização e pensão mensal vitalícia a pessoas com deficiência causada pela síndrome do Zika

Publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2025, a Lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025, estabelece o direito à indenização por dano moral e à pensão especial para pessoas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. A norma também promove alterações relevantes na CLT, na Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e na Lei nº 8.213/1991 (Previdência Social).

🔹 Indenização por dano moral
Será paga em parcela única de R$ 50.000,00, atualizada pelo INPC (IBGE) até a data do pagamento.
✔️ Isenta de Imposto de Renda.

🔹 Pensão especial mensal e vitalícia
Devida à pessoa com deficiência permanente, com valor equivalente ao maior salário de benefício do RGPS.
✔️ Início: a partir do protocolo do requerimento.
✔️ Atualizada pelos mesmos critérios dos benefícios do RGPS.
✔️ Isenta de Imposto de Renda.
✔️ Garante o pagamento de abono anual (13º salário).

🔹 Acumulação permitida
A pensão especial poderá ser acumulada com:
A própria indenização prevista nesta lei;
BPC (Lei nº 8.742/1993);
Benefícios previdenciários com renda de até 1 salário mínimo.

🔹 Laudo médico
A concessão da pensão dependerá de laudo emitido por junta médica, pública ou privada, que acompanhe a pessoa com deficiência.

🔹 Vedação de acúmulo
Na hipótese de vedação legal, o beneficiário poderá optar pelo benefício mais vantajoso.

🔹 Revisão do BPC dispensada
Nos casos em que for comprovada a irreversibilidade ou permanência da deficiência, o BPC não será submetido a revisões periódicas.

🔹 Fonte dos recursos
As despesas correrão à conta do programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”.

🔹 Alterações trabalhistas
Licença-maternidade e salário-maternidade prorrogados por 60 dias nos casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência associada ao Zika vírus.
Licença-paternidade ampliada para 20 dias nas mesmas hipóteses.

quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Bomjê Rotativo: um passo para organizar o trânsito e valorizar a cidade

A recém-aprovada Lei nº 1.945/2025 criou o sistema de estacionamento rotativo em Bom Jesus do Itabapoana, batizado de Bomjê Rotativo. A medida busca democratizar o uso das vagas no centro da cidade, melhorar a fluidez do trânsito e estimular a rotatividade de veículos nas áreas comerciais.

Experiências semelhantes já mostraram bons resultados em outros municípios. Em Vitória (ES), por exemplo, a implantação do sistema reduziu o tempo de busca por vagas e fortaleceu o comércio local, que passou a receber maior circulação de clientes. Já em Juiz de Fora (MG), a adoção de tecnologia via aplicativo trouxe mais praticidade ao usuário e transparência na arrecadação, revertendo parte dos recursos para melhorias na mobilidade urbana.

O diferencial da lei em Bom Jesus é a atenção à proteção de dados pessoais, em conformidade com a LGPD, e a previsão de investimentos diretos na infraestrutura e acessibilidade. Além disso, há garantias de isenção para idosos, pessoas com deficiência e veículos em serviços essenciais.

Se bem implementado, o Bomjê Rotativo poderá não apenas organizar o trânsito, mas também se tornar uma ferramenta de modernização urbana e incentivo ao comércio, repetindo histórias de sucesso vistas em outras cidades brasileiras.

terça-feira, 9 de setembro de 2025

CNJ derruba exigência de certidão negativa para registros de imóveis

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou sua posição de que cartórios e tribunais de todo o país não podem exigir certidões negativas de débito, como a Certidão Negativa de Débitos (CND), para o registro de escrituras de compra e venda de imóveis. A decisão, que reforça o entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), busca evitar o que é considerado uma forma ilegal de cobrança de tributos.

A determinação foi tomada durante o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n. 0001611-12.2023.2.00.0000. O processo, relatado pelo conselheiro Marcello Terto, foi iniciado após um pedido para que a exigência das certidões fosse autorizada. O relator, no entanto, argumentou que condicionar o registro a essas certidões configura uma forma de “coerção política” ou “cobrança indevida“, o que é vedado por precedentes do STF.

Embora os cartórios não possam impedir o registro de uma transação imobiliária com base em débitos fiscais, o conselheiro esclareceu que eles ainda podem solicitar as certidões fiscais com o objetivo de informar a situação do vendedor no ato do registro. O objetivo é garantir a segurança jurídica do negócio, permitindo que o comprador tenha ciência da situação fiscal do vendedor, sem que isso impeça o registro.

A decisão do CNJ, portanto, consolida um importante precedente jurídico que assegura a celeridade e a segurança nas transações imobiliárias. A medida impede que o processo de registro de imóveis seja utilizado como uma ferramenta de arrecadação fiscal, o que cabe exclusivamente aos órgãos da Fazenda Pública.

Fonte: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/cnj-derruba-exigencia-de-certidao-negativa-para-registros-de-imoveis/