⚠️ Alerta importante para a advocacia!
🚫O CNJ decidiu: cartórios não podem mais exigir prazo de validade genérico em procurações, nem mesmo as outorgadas a advogados.
Aquela exigência de que a procuração tenha sido emitida nos últimos 30 dias é ilegal e abusiva.
🧑⚖️ No Procedimento de Controle Administrativo nº 0000361-44.2023.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça entendeu que não cabe ao cartório recusar o documento apenas por causa da data de emissão, exceto se houver previsão legal específica ou se o próprio outorgante tiver limitado o prazo.
📍 O caso envolveu o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Várzea da Palma/MG, que havia rejeitado uma procuração com mais de 30 dias de emissão. A conduta foi reprovada pelo CNJ, e o entendimento agora se estende para todos os cartórios do país.
✅ Uma vitória importante para a advocacia e para a segurança jurídica!
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