sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Lei garante R$ 50 mil de indenização e pensão mensal vitalícia a pessoas com deficiência causada pela síndrome do Zika

Publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2025, a Lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025, estabelece o direito à indenização por dano moral e à pensão especial para pessoas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. A norma também promove alterações relevantes na CLT, na Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e na Lei nº 8.213/1991 (Previdência Social).

🔹 Indenização por dano moral
Será paga em parcela única de R$ 50.000,00, atualizada pelo INPC (IBGE) até a data do pagamento.
✔️ Isenta de Imposto de Renda.

🔹 Pensão especial mensal e vitalícia
Devida à pessoa com deficiência permanente, com valor equivalente ao maior salário de benefício do RGPS.
✔️ Início: a partir do protocolo do requerimento.
✔️ Atualizada pelos mesmos critérios dos benefícios do RGPS.
✔️ Isenta de Imposto de Renda.
✔️ Garante o pagamento de abono anual (13º salário).

🔹 Acumulação permitida
A pensão especial poderá ser acumulada com:
A própria indenização prevista nesta lei;
BPC (Lei nº 8.742/1993);
Benefícios previdenciários com renda de até 1 salário mínimo.

🔹 Laudo médico
A concessão da pensão dependerá de laudo emitido por junta médica, pública ou privada, que acompanhe a pessoa com deficiência.

🔹 Vedação de acúmulo
Na hipótese de vedação legal, o beneficiário poderá optar pelo benefício mais vantajoso.

🔹 Revisão do BPC dispensada
Nos casos em que for comprovada a irreversibilidade ou permanência da deficiência, o BPC não será submetido a revisões periódicas.

🔹 Fonte dos recursos
As despesas correrão à conta do programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”.

🔹 Alterações trabalhistas
Licença-maternidade e salário-maternidade prorrogados por 60 dias nos casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência associada ao Zika vírus.
Licença-paternidade ampliada para 20 dias nas mesmas hipóteses.

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