tag:blogger.com,1999:blog-31844162654153872452024-03-13T03:58:17.797-03:00Blog +Direitonotas sobre advocacia | atualidades da justiça | análise e bastidores do judiciário | artigosRicardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.comBlogger81125tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-57265874411085445282021-02-11T18:50:00.099-03:002021-02-11T18:50:00.868-03:00Aposentado pode Trabalhar? Conheça as Regras e quais os seus Direito<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgDsi5FHbe1RifAbrmwW24RyFZY1dQUvyD4GCN1NgfXEKE-mmnzVkShWgRE-uCT62NDypebpXJI7nokS1iIg414NphXQQlxdKppOysEz9_KV_8-jczZyX4ueujF2NYckpzHiwigXELcjok/s800/81b78b1de47ae84672cb07b33c7f66d6.webp" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="508" data-original-width="768" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj4gWw0D10IVDdq1juBoYPihP1TnO0HQfSLzxohWVAdHGznLPg9hV7dRlX2k6oWB8Xrp3Ny7nqOLxA2VOJGsVWbdvAFb2Cwn3Cwu3nc2oJyUzx9DObDfiGdICegoAs76oJGGEyiQNPj8sk/s320/idoso-trabalhando_1348788127-768x508.jpg" width="320" /></a></div><p></p><h3 style="text-align: left;"><span style="color: #b45f06;">Você sabe se aposentado pode trabalhar? Pretende continuar no serviço mesmo depois da aposentadoria?</span></h3><div><br /></div><div>Seja por necessidade financeira ou simplesmente desejo pessoal, hoje é muito comum que aposentados permaneçam no mercado de trabalho.</div><div><br /></div><div>Segundo pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), <a href="https://draft.blogger.com/#">pelo menos 21% dos aposentados continuam na ativa</a>.<br /><br /> O problema é que nem sempre esses segurados conhecem bem seus direitos e deveres. E é aí que está o perigo: mais do que ter direitos suprimidos, essas pessoas podem acabar até perdendo seu benefício previdenciário.<br /><br />Pensando nisso, preparamos esse artigo para explicar em que condições um aposentado pode trabalhar e quais são as regras para que esse serviço seja regularizado. Continue lendo e confira!<br /><br /><h3 style="text-align: left;"><span style="color: #b45f06;">Afinal, o aposentado pode trabalhar registrado?</span></h3><br />Quando perguntam se o aposentado pode trabalhar registrado, a resposta não é simples, com um “sim” ou “não”. Na verdade, é “depende”!<br /><br />De maneira resumida, podemos afirmar que existe essa possibilidade. O aposentado pode continuar trabalhando, sobretudo, nas aposentadorias básicas do <a href="https://draft.blogger.com/#">Regime Geral da Previdência Social (RGPS)</a>, que são a por idade e por tempo de contribuição.<br /><br />Os segurados que recebem esses benefícios previdenciários podem trabalhar normalmente, com Carteira de Trabalho assinada e recebendo seu salário sem perder o direito à remuneração mensal da aposentadoria.<br /><br />Tendo a <a href="https://draft.blogger.com/#">aposentadoria por idade</a> ou a <a href="https://draft.blogger.com/#">aposentadoria por tempo de contribuição</a>, o segurado pode tanto permanecer na mesma atividade que exercia antes da aposentadoria, como ser contratado em outro emprego.<br /><br />Só que nem todas as aposentadorias são assim. Alguns aposentados não poderão mais trabalhar, como explicaremos a seguir.<div><br /><h3 style="text-align: left;"><span style="color: #b45f06;">Todo aposentado pode trabalhar?</span></h3><br />Nem todo aposentado pode trabalhar com carteira assinada. Embora nas aposentadorias por idade e por tempo de serviço da iniciativa privada isso seja possível, em outras modalidades de benefícios as regras ficam um pouco mais complicadas.<br /><br />É o caso das aposentadorias por invalidez, dos servidores públicos e especial.</div><div><br /><h3 style="text-align: left;"><span style="color: #b45f06;">Aposentadoria por invalidez</span></h3><br />O profissional que se <a href="https://draft.blogger.com/#">aposenta por invalidez ou incapacidade permanente </a>não pode trabalhar Esse é um dos únicos cenários em que a regra é bem clara e simples: se o aposentado retornar ao emprego, terá seu benefício cancelado.<br /><br />A aposentadoria por invalidez só é concedida aos trabalhadores que apresentam uma incapacidade total e permanente para trabalhar.<br /><br />Dessa forma, se o segurado se aposentar e continuar trabalhando, ele perde o direito ao benefício, pois demonstra estar apto para exercer uma função laboral.</div><div><br /><h3 style="text-align: left;"><span style="color: #b45f06;">Servidores públicos</span></h3><br />Os servidores públicos estatutários, que são os concursados, também têm algumas normas específicas sobre continuar trabalhando após se aposentar. <br /><br />Basicamente, servidores aposentados não poderão mais trabalhar no cargo em que obtiveram a aposentadoria. <br /><br /><br />Porém, nada impede que eles continuem exercendo outras atividades laborais. <br /><br />O servidor público aposentado pode trabalhar, por exemplo, em uma empresa privada, como autônomo, ou até fazer um novo concurso e continuar trabalhando no serviço público, desde que seja em outro cargo.</div><div><br /></div><h3 style="text-align: left;"><span style="color: #b45f06;">Aposentadoria especial</span></h3><div><br /></div><div>A outra opção de aposentadoria que apresenta uma legislação mais rígida é a <a href="https://draft.blogger.com/#">aposentadoria especial</a>, voltada aos trabalhadores que atuam com exposição à insalubridade e a agentes prejudiciais à saúde.<br /><br />Essa modalidade já foi alvo de várias discussões judiciais e gera confusão para muitos segurados, mas um julgamento recente do Superior Tribunal Federal (STF) apresentou uma decisão final.<br /><br />Agora, <a href="https://draft.blogger.com/#">não é permitido ao aposentado especial permanecer trabalhando com atividades prejudiciais a sua saúde e integridade</a>. Nessa condição, ele pode, inclusive, ter o seu benefício cancelado.<br /><br />No entanto, a restrição é bem específica. Com exceção das atividades especiais, esse aposentado pode trabalhar registrado em qualquer outra função sem perder seu benefício previdenciário.</div><div><br /><h3 style="text-align: left;"><span style="color: #b45f06;">Quais os direitos do trabalhador aposentado que continua trabalhando?</span></h3><br />Quem se aposentar e continuar trabalhando permanece com os mesmos direitos trabalhistas do profissional comum: salário, férias, décimo terceiro, plano de saúde, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.<br /><br />A principal diferença é que o aposentado não tem direito ao seguro-desemprego, mesmo na demissão sem justa causa.<br /><br />Outra mudança é que o trabalhador aposentado tem a opção de sacar as parcelas do FGTS depositadas pela empresa empregadora mensalmente, se preferir.</div><div><br /><h3 style="text-align: left;"><span style="color: #b45f06;">Há mudanças nos direitos previdenciários para quem se aposentar e continuar trabalhando?</span></h3></div><div>Apesar dos direitos trabalhistas permanecerem muito semelhantes ao que eram antes da aposentadoria, os <a href="https://draft.blogger.com/#">direitos previdenciários</a> têm uma alteração mais significativa.<br /><br />Antes de tudo, é importante entender que, ao permanecer trabalhando, o cidadão precisa manter as contribuições mensais à Previdência – independente se for empregado de carteira assinada, autônomo ou empresário.<br /><br />Essa contribuição não interfere em nada no valor do seu benefício previdenciário, sendo apenas uma obrigação legal para que ele possa continuar exercendo suas atividades dentro da Lei.<br /><br />Por outro lado, como já recebe uma aposentadoria, esse trabalhador não terá acesso aos mesmos benefícios de quem não se aposentou.<br /><br />Na verdade, ele perde o direito à maioria dos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (<a href="https://draft.blogger.com/#">INSS</a>), como auxílio-doença, auxílio acidente e seguro-desemprego.<br /><br />Os únicos direitos previdenciários que o aposentado pode continuar trabalhando e recebendo são:<br /></div><div><ul style="text-align: left;"><li>Reabilitação profissional, que é uma assistência para o retorno ao trabalho após alguma dificuldade (normalmente associada à saúde);</li><li>Salário-família, que é um auxílio financeiro para segurados de baixa renda com filhos menores de 14 anos de idade.</li></ul></div><div>Deve-se destacar também que esse segurado não receberá de volta as contribuições feitas à Previdência após a aposentadoria. <br /><br />Em 2020, o STF confirmou a ilegalidade da desaposentação, que seria uma revisão da aposentadoria para inclusão dessa nova contribuição do aposentado e melhora do seu benefício. <br /><br />Na mesma decisão, o órgão declarou ainda a impossibilidade de reaposentação, que seria o pedido de uma nova aposentadoria por parte do segurado com seu novo tempo de serviço.<br /><br /><h3 style="text-align: left;"><span style="color: #b45f06;">A contagem do tempo de serviço anterior é computada?</span></h3><br />Não, a <a href="https://draft.blogger.com/#">contagem do tempo de serviço</a> relacionado aos períodos anteriores à aposentadoria não é computada na readmissão do profissional aposentado. <br /><br />Além disso, como explicamos no tópico anterior, o aposentado pode trabalhar com carteira assinada, mas não vai conseguir utilizar o novo tempo de serviço para pedir uma revisão do seu benefício e nem mesmo uma nova aposentadoria.</div><div><br /><h3 style="text-align: left;"><span style="color: #b45f06;">Quem se aposenta pode continuar trabalhando como autônomo?</span></h3><br />Tirando os casos de aposentadoria por incapacidade e especial, o aposentado pode continuar trabalhando enquanto autônomo e receber seu benefício previdenciário normalmente.<br /><br />Aliás, essa é amaneira que diversos aposentados encontraram para obter uma segunda renda nesse período da vida com trabalhos mais flexíveis, como motorista de aplicativo. <br /><br />Quem optar por esse caminho só não pode esquecer de realizar seus pagamentos ao INSS como <a href="https://draft.blogger.com/#">contribuinte individual</a>, mantendo a legalidade do seu trabalho. </div><div><br /><h3 style="text-align: left;"><span style="color: #b45f06;">É possível abrir MEI?</span></h3><br />Para os aposentados interessados em se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), a regra é a mesma.<br /><br />Só não podem aqueles que tiveram a concessão de aposentadoria por incapacidade ou, dependendo do tipo de atividade MEI, os aposentados especiais. <br /><br />Outros segurados conseguem criar seu cadastro e CNPJ, podendo <a href="https://draft.blogger.com/#">trabalhar de forma regularizada</a> e continuar recebendo aposentadoria. </div><div><br /><h3 style="text-align: left;"><span style="color: #b45f06;">E o servidor público aposentado pode continuar trabalhando?</span></h3><br />Muitas pessoas ficam em dúvida se o servidor público aposentado pode continuar trabalhando como autônomo ou como MEI.<br /><br />Isso porque, pela legislação, servidores públicos federais e, em alguns locais, até estaduais e municipais, são impedidos de realizar essas tarefas.<br /><br />No entanto, temos uma boa notícia: para os servidores aposentados, a possibilidade é válida!<br /><br />Então, contanto que não tenha tido uma aposentadoria por invalidez ou especial, o servidor aposentado pode trabalhar registrado como MEI ou autônomo normalmente.<br /><h3 style="text-align: left;"><span style="color: #b45f06;">Conclusão</span></h3>Com esse artigo, você ficou sabendo que, na maioria das situações, o aposentado pode trabalhar e continuar recebendo seu benefício previdenciário normalmente.<br /><br />As únicas exceções são as aposentadorias por invalidez, especial e do servidor público, que têm algumas regras específicas e precisam de mais atenção.<br /><br />Se você ficou animado e acha que está na hora de retornar ao trabalho, não deixe de <a href="https://draft.blogger.com/#">consultar um especialista</a> em previdência para entender bem todos os seus <a href="https://draft.blogger.com/#">direitos</a> e deveres antes de iniciar essa nova fase!<br /><br /><br /><i>Por: <a href="https://draft.blogger.com/#">Dr. Thiago Pawlick Martins</a><br /><br />Fontes: <a href="https://draft.blogger.com/#">CMP Advocacia Previdenciária</a> / <a href="https://draft.blogger.com/#">https://www.jornalcontabil.com.br/aposentado-pode-trabalhar-conheca-as-regras-e-quais-os-seus-direitos/</a></i></div></div>Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-31632674982131090402021-02-10T17:32:00.005-03:002021-02-10T18:24:14.928-03:00Envolver-se psicologicamente com os problemas do cliente ou tratar o caso tecnicamente? <div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgDsi5FHbe1RifAbrmwW24RyFZY1dQUvyD4GCN1NgfXEKE-mmnzVkShWgRE-uCT62NDypebpXJI7nokS1iIg414NphXQQlxdKppOysEz9_KV_8-jczZyX4ueujF2NYckpzHiwigXELcjok/s800/81b78b1de47ae84672cb07b33c7f66d6.webp" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="600" data-original-width="800" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgDsi5FHbe1RifAbrmwW24RyFZY1dQUvyD4GCN1NgfXEKE-mmnzVkShWgRE-uCT62NDypebpXJI7nokS1iIg414NphXQQlxdKppOysEz9_KV_8-jczZyX4ueujF2NYckpzHiwigXELcjok/s320/81b78b1de47ae84672cb07b33c7f66d6.webp" width="320" /></a></div>Em quase sua totalidade, os clientes chegam angustiados aos
escritórios de advocacia. Apresentam seu problema, pintando-o
das mais variadas cores. <p></p><p>Normalmente, oferecem um quadro
pintado das cores de que mais gostam e não com as cores da
realidade e da verdade. Por hora, toma-se conhecimento dos fatos,
mas, ainda, não se tem consciência da sua real verdade. </p><p>Nesse
momento, os profissionais do direito têm dois caminhos a seguir:
envolver-se, psicologicamente, com as emoções e os problemas
do cliente ou tratar o caso de forma puramente técnica. </p><p>Temos, aqui, dois tipos de profissional: na primeira hipótese, alguém sensível, que se permite
envolver no drama apresentado pelo cliente. O outro caracteriza-se por ser um profissional
que encara os problemas de forma técnica, sem emoção. </p><p>Estamos, aqui, tratando de dois tipos de temperamento. Como se sabe, o temperamento de
uma pessoa não é passível de mudança. Ou se é sensível, ou não se é.
Acontece que, em todas as profissões, existem prossionais que sofrem com os dramas
alheios e outros que, fechada a porta do escritório, passam a viver sua própria vida. </p><p>Qual dos dois tipos seria o ideal para o cliente? O envolvido psicologicamente ou o frio e
puramente técnico? </p><p>Acho que depende do que o cliente valoriza mais: se o carinho, a sensibilidade, a emoção e o envolvimento ou a objetividade. O cliente carente, talvez, se sinta
mais seguro e à vontade com o profissional sensível. Já para o que busca a resposta rápida a
seus problemas, interessa o técnico. Ambos os tipos são importantes para o mundo do direito
e para a clientela. </p><p>Quanto ao aspecto da qualidade de vida de cada um, as coisas mudam, drasticamente. O
profissional sensível tende a ser mais estressado, pois o envolvimento psicológico com os
processos sob sua responsabilidade, com os problemas dos clientes, demanda grande gasto
de energia. </p><p>Normalmente, vive preocupado com as decisões judiciais que envolvem seus
processos. Passam-lhe pela cabeça, muitas vezes, pensamentos de medo muito
desgastantes: “Será que eu abordei todos os aspectos jurídicos necessários ao sucesso da
ação do meu cliente? E se meu cliente perder a ação, como cará sua vida, que pensará de
mim? Será que fui competente na minha manifestação? Será que não vou esquecer de fazer
alguma pergunta importante na audiência?”. Vive fazendo cobranças a si mesmo. Isso gera
muita angústia e sofrimento. </p><p>Já o profissional puramente técnico, num percentual muito pequeno, em relação à maioria dos
advogados, tem uma vida mais saudável, psicologicamente. Encara as demandas judiciais de
forma tranquila, sem estresse, sem envolvimento com os dramas dos clientes. Pesquisa tudo
a respeito do tema que está analisando. </p><p>Verifica todos os aspectos técnicos, doutrinais e
jurídicos que envolvam o assunto e, após, transporta para o papel os argumentos que julga
importantes a m de buscar a vitória. Acredita em si e na qualidade de seu trabalho. Recebe
as notícias sobre seus processos de forma fria, alegrando-se, discretamente, com as vitórias
– e tirando das derrotas os fatores importantes que evitará, no futuro, ao elaborar novos
trabalhos jurídicos. </p><p>Talvez este último tipo de profissional seja mais feliz e viva mais!</p><p><i>* Gilberto Saraiva, Advogado</i></p><p><i>Fonte: </i><a href="https://www.radiotaquara.com.br/novo/mundo-do-direito-21/">https://www.radiotaquara.com.br/novo/mundo-do-direito-21/</a></p>Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-59947323164556719522018-03-16T17:42:00.005-03:002018-03-16T17:43:23.795-03:00Você sabe o porquê se chama “vara” o lugar onde o juiz trabalha?A vara tem sua origem na fasces da Roma Antiga. Fasces era uma espécie de bastão utilizado para abrir caminho na multidão para dar passagem aos magistrados.<br />
<br />
Com o tempo passou a ser uma insígnia do juiz, o que fazia com que a população o reconhecesse e o respeitasse como autoridade.<br />
Foi nas Ordenações Manuelinas, que a “vara” passou a se refletir no Direito Português. A vara de juiz ordinário é um símbolo da autoridade desse magistrado eleito pelo povo, que devia trazê-la obrigatoriamente quando andasse pela Vila, em serviço, a pé ou a cavalo, sob pena de quinhentos réis de multa por cada vez que – sem ela – fosse achado.<br />
<br />
O Juiz Ordinário, ao contrário do juiz de fora (vara branca), tinha origem popular e devia residir no local onde exercia sua função, cabendo-lhe presidir também as sessões da Câmara Municipal, denominada “Senado da Câmara”.<br />
<br />
O juiz ordinário deveria caminhar carregando uma vara vermelha e o juiz de fora uma vara branca.<br />
<br />
Promulgadas em 1603, partes das Ordenações Filipinas vigoraram no Brasil até 1916, quando surgiu o Código Civil do mesmo ano.<br />
<br />
Atualmente, o vocábulo “vara” passou a designar a unidade de jurisdição civil ou criminal, permanecendo na linguagem forense a expressão “debaixo de vara”, que indica a condução coercitiva de alguém à presença do juiz.<br />
<br />
<div>
O termo vara designa a circunscrição em que o juiz exerce sua jurisdição.<br />
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://i2.wp.com/megajuridico.com/wp-content/uploads/2013/03/012-300x218.jpg?resize=300%2C218" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="218" data-original-width="300" src="https://i2.wp.com/megajuridico.com/wp-content/uploads/2013/03/012-300x218.jpg?resize=300%2C218" /></a></div>
<div>
Denominação que se dá a cada uma das divisões de jurisdição nas comarcas onde há mais de um juiz de Direito.<br />
<br />
No acervo do Museu do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, você poderá conferir uma peça, com 1,72 metros de altura, é uma das únicas existentes no Estado de São Paulo, e foi doação do desembargador Fernando Euler Bueno,em 1995.</div>
Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-68311266570223841122018-03-12T16:09:00.001-03:002018-03-12T16:09:30.194-03:00Aposentado e dentista de Lençóis Paulista (SP) cumprirão pena por sonegação de IR com uso de recibos falsos<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhc8oQ19F0CDFKfkV3tho-dULHJnQApVzgRYEfFH48T0JrIq14ExnmFi0JSQMo22WyDIf1b2vq3Xq4NaGnNp6pJY64TR6iXsrOaKMpTQPC-domOVZJDgrjG41hyQgjruZzaca4IYeEo89k/s1600/WhatsApp+Image+2018-03-04+at+16.59.56.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="714" data-original-width="716" height="319" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhc8oQ19F0CDFKfkV3tho-dULHJnQApVzgRYEfFH48T0JrIq14ExnmFi0JSQMo22WyDIf1b2vq3Xq4NaGnNp6pJY64TR6iXsrOaKMpTQPC-domOVZJDgrjG41hyQgjruZzaca4IYeEo89k/s320/WhatsApp+Image+2018-03-04+at+16.59.56.jpg" width="320" /></a></div>
Após denúncia do MPF, eles foram condenados a prestar serviços comunitários e pagar R$ 20 mil cada; defesa já não pode mais apelar contra a decisão<br /><br />Assessoria de ComunicaçãoUm aposentado e um dentista de Lençóis Paulista (SP) terão de cumprir a pena a que foram condenados por sonegação de imposto de renda com uso de documentos falsos. Alvos de uma denúncia do Ministério Público Federal ajuizada em 2010, eles deverão realizar serviços comunitários durante quatro anos e pagar, cada um, R$ 20 mil a título de prestação pecuniária. <br /><br />A ação penal foi motivada pela apresentação de recibos falsos de serviços odontológicos que viabilizaram o abatimento do imposto de renda do aposentado entre os anos-calendário de 1999 e 2002. Os documentos, emitidos pelo dentista, indicavam consultas e procedimentos genéricos, sem comprovação de que haviam sido realizados. O declarante também deduziu despesas entre 2001 e 2002 alegando ter pagado por atendimentos em dois hospitais da região. As investigações demonstraram que as informações eram improcedentes.<br /><br />Embora não tenha se beneficiado diretamente com a sonegação, o dentista possibilitou a prática do crime. Ele “foi o responsável pelo preenchimento e fornecimento dos recibos falsos, que nada mais são do que documentos particulares ideologicamente inautênticos, e ciente, ao menos com dolo eventual, de que seriam utilizados para fins de dedução em cálculo de imposto de renda”, destacou na denúncia o procurador da República Fábio Bianconcini de Freitas. <br /><br />Ao todo, a sonegação passou de R$ 7,7 mil no período. Acrescidos juros e multa, a dívida tributária alcançou R$ 20,4 mil em 2004, quando a Receita Federal concluiu a apuração. O aposentado chegou a aderir ao parcelamento da quantia, mas depois deixou de pagar os valores. A sentença pela condenação dele e do dentista foi proferida em março de 2014 e mantida em segunda instância em fevereiro de 2016. A possibilidade de recurso da defesa contra a decisão se esgotou em dezembro daquele ano.<br /><br />Os serviços comunitários e a prestação pecuniária substituem a sanção inicialmente definida, de prisão por quatro anos para cada um dos réus. A 1ª Vara Federal de Bauru já ordenou a expedição de cartas precatórias à Comarca de Lençóis Paulista, onde os condenados residem, para que seja feita uma audiência com cada um deles, na qual serão advertidos das condições fixadas, e para a fiscalização do cumprimento das penas.<br /><br />Os números dos processos de execução são 0002782-71.2017.403.6108 e 0002783-56.2017.403.6108, e o da ação penal é 0006411-73.2005.4.03.6108. As tramitações podem ser consultadas no <a href="http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/">site da Justiça Federal em São Paulo</a>.<br /><br /><i>Fonte: <a href="http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/aposentado-e-dentista-de-lencois-paulista-sp-cumprirao-pena-por-sonegacao-de-ir-com-uso-de-recibos-falsos" target="_blank">Procuradoria da República | São Paulo</a><br /><br />Procuradoria da República no Estado de S. Paulo<br />Informações à imprensa: Diego Mattoso<br />(11) 3269-5068 / 5368 / 5170<br />prsp-ascom@mpf.mp.br<br />twitter.com/mpf_sp</i>Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-10129336653949883992018-03-12T15:59:00.000-03:002018-03-12T15:59:53.501-03:00Família viaja para esquiar, não acha neve, e TJ manda agência pagar R$ 32 mil<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/AD30B8AFF13AFA26FBAF6C3FD6F5AC4955F8_esqui.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/AD30B8AFF13AFA26FBAF6C3FD6F5AC4955F8_esqui.jpg" data-original-height="350" data-original-width="680" height="164" width="320" /></a></div>
Uma agência de turismo foi condenada a indenizar, em quase R$ 32 mil, uma família do Distrito Federal que contratou uma viagem para esquiar nos Alpes italianos, mas se deparou com montanhas sem um floco de neve sequer.<br /><br />O montante inclui metade do valor do pacote – pouco mais de R$ 15,7 mil – e outros R$ 16 mil por danos morais. A família pediu à Justiça um ressarcimento ainda maior, de R$ 138.567,33, mas a cifra foi negada. Ao todo, o pacote de viagens contemplava oito pessoas (o casal, cinco filhos e uma cuidadora).<br /><br />Segundo o processo, a viagem se estendeu por oito dias entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2017. A família afirmou à Justiça que chegou a ligar para o resort reservado ao ouvir notícias de que o volume de neve daquela temporada estava abaixo do normal, na tentativa de evitar prejuízos à "tradicional e anual viagem de esqui em família".<br /><br />Por telefone, a equipe do hotel negou o problema, e disse que poucas pistas estavam fechadas por aquele motivo. Ao chegar na Itália, a família não encontrou pistas aptas a receber o esporte – segundo eles, uma falha no "dever de informação" das empresas.<br /><br />O G1 não conseguiu contato com a família e com a empresa envolvidas no processo. Na Justiça, a Club Med Brasil tentou evitar o ressarcimento e a multa por danos morais, sob a alegação de que a ausência de neve era "fortuito externo" – ou seja, algo além do controle da empresa de turismo.<br /><br /><b><u>Informação antecipada</u></b><br /><br />Na primeira instância, a 4ª Vara Cível de Brasília chegou a negar o pedido da família, que entrou com recurso e voltou a pedir indenização por danos morais e materiais. O caso "subiu" para a 5ª Turma Cível, que reformou a sentença no fim de fevereiro. O resultado só foi divulgado pelo Tribunal de Justiça nesta semana.<br /><br />Na nova análise, o relator do recurso e desembargador Silva Lemos rejeita o argumento de "caso fortuito e força maior" apresentado pela agência. Segundo ele, isso só vale "quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida."<br /><blockquote class="tr_bq">
"[...] Em se tratando de um pacote para hospedagem em um resort, no qual o voucher de hospedagem apresenta as orientações para o esqui de forma pormenorizada, a ausência de neve para a prática desse esporte não nos parece ser causa que caracteriza caso fortuito ou força maior com o condão de eximir a responsabilidade da empresa contratada", diz.</blockquote>
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Josaphá Francisco dos Santos e Robson Barbosa de Azevedo, em uma decisão unânime. <br /><br />O colegiado considerou configurada a falha na prestação dos serviços pela parte ré, e concluiu serem devidos aos autores o abatimento de 50% no preço pago pelo pacote e a indenização por danos morais em virtude da grande frustração por eles vivenciada.<br /><br />A empresa pagará ao casal R$ 15, 7 mil de danos materiais e R$ 8 mil, para cada, por danos morais.<br />Processo: 20160110844869<br /><br />Veja a <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/3/art20180312-05.pdf##LS">decisão</a>.<br /><br /><i>Fontes: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI276062,11049-Falta+de+neve+em+viagem+para+esquiar+gera+indenizacao+por+dano+moral" target="_blank">Migalhas.com.br</a> e <a href="https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/familia-viaja-para-esquiar-nao-acha-neve-e-tj-manda-agencia-pagar-r-32-mil-no-df.ghtml" target="_blank">G1</a></i>Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-8114825859059316432018-03-08T19:04:00.001-03:002018-03-08T19:13:06.329-03:00Carros brasileiros terão placas do Mercosul a partir de setembro<a href="https://abrilquatrorodas.files.wordpress.com/2018/03/val_0213-e1517962290393.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="266" src="https://abrilquatrorodas.files.wordpress.com/2018/03/val_0213-e1517962290393.jpg" width="400" /></a>O padrão de placas de identificação de veículos dos países do Mercosul é notícia desde 2014. Ele já foi implantado por Argentina e Uruguai. Contudo, apenas agora o Brasil tem datas para adotar as novas placas.<br />
<br />
Caberá ao órgão de trânsito de cada estado decidir quando as novas placas começarão a ser usadas. Mas a partir de 1º de setembro de 2018 todos os Detrans deverão fornecer as novas placas para automóveis novos, que passarem por transferência de município ou propriedade, ou que tiverem as placas substituídas.<br />
<br />
Para os usados, a data limite para troca das placas é 31 de dezembro de 2023.<br />
<br />
<a href="https://abrilquatrorodas.files.wordpress.com/2018/03/nova-placa-mercosul-e1520517123471.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="202" src="https://abrilquatrorodas.files.wordpress.com/2018/03/nova-placa-mercosul-e1520517123471.jpg" width="400" /></a>Proprietários de carros usados poderão antecipar a troca das placas de identificação – o que terá um custo estimado entre R$ 120 e R$ 200. A identificação alfanumérica mudará para o novo padrão, mas a antiga combinação de letras e números continuará constando no documento do veículo. O mesmo aconteceu com veículos emplacados com placas com duas letras quando estas foram trocadas pela de três, a partir de 1990.<br />
<b><u>Estilo europeu</u></b><br />
<br />
Semelhante à placa utilizada na União Europeia, o modelo do padrão Mercosul terá fundo branco e faixa superior azul, onde do lado esquerdo estará a bandeira do Mercosul, no centro o país de origem e, do lado direito, a bandeira do país de origem. <br />
<br />
Antes com três letras e quatro números, a placa inverterá essa ordem e possuirá quatro letras e três números, dispostos agora de forma aleatória (com o último caractere sendo sempre numérico para não interferir nos rodízios municipais). Contudo, a combinação continuará em alto relevo e será refletiva.<br />
<br />
<br />
<a href="https://abrilquatrorodas.files.wordpress.com/2018/03/itens-de-seguranc3a7a-da-placa-mercosul.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="203" src="https://abrilquatrorodas.files.wordpress.com/2018/03/itens-de-seguranc3a7a-da-placa-mercosul.jpg" width="400" /></a>A cor das letras e dos números também muda: preta para veículos comuns, verde para os em teste, vermelha para os comerciais, azul para os oficiais, dourada para veículos diplomáticos e cinza para carros de coleção.<br />
<br />
O estado e a cidade do veículo serão identificados pelos respectivos brasões no lado direito da placa. Não haverá mais um padrão de letras correspondente a um estado ou ao país.<br />
<br />
Hoje, é possível saber de onde vem um carro apenas pelo início da placa – em São Paulo,vai de B a H e no Rio de Janeiro, de K a L. Isso acabará com as novas placas. As combinações serão aleatórias (podendo variar de acordo com o país), o que dificultará bastante a vida de quem gosta de personalizar a combinação.<br />
<b><u><br /></u></b>
<b><u>Nova placa é mais segura</u></b><br />
<br />
Um dos argumento da unificação das placas entre os países do Mercosul é facilitar a fiscalização nas fronteiras. Com um sistema unificado, será possível o intercâmbio de informações entre os países e a unificação do sistema de consultas das placas. O repasse e a consulta de multas aplicadas fora do país de origem do veículo também será facilitado. <br />
<br /><i>Fonte: <a href="https://quatrorodas.abril.com.br/noticias/carros-brasileiros-terao-novas-placas-a-partir-de-setembro/">https://quatrorodas.abril.com.br/noticias/carros-brasileiros-terao-novas-placas-a-partir-de-setembro/</a></i><br /><i>Por Henrique Rodriguez</i>Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-19019759118470279792018-01-16T16:40:00.000-02:002018-01-16T16:40:16.433-02:00Advogado agora pode peticionar com o INSS sem sair do escritório | Conheça o INSS Digital<div class="separator" style="background-color: white; clear: both; color: #333333; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14.6667px; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEixjl8bQY1lthv1hV6B4XqmUJlFzM9exMoHXaOFS-m4nJcxeuMuBvSWOWOSXagdOCfBFDAb2GETIaRjfycESKHVlP4TM2k3XLDypN4cp1pY3xFhgzlbMf0ROPQhCY_gPELQgATYrw0lGC8n/s1600/site.png" imageanchor="1" style="clear: left; color: black; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em; text-decoration-line: none;"><img border="0" data-original-height="310" data-original-width="550" height="180" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEixjl8bQY1lthv1hV6B4XqmUJlFzM9exMoHXaOFS-m4nJcxeuMuBvSWOWOSXagdOCfBFDAb2GETIaRjfycESKHVlP4TM2k3XLDypN4cp1pY3xFhgzlbMf0ROPQhCY_gPELQgATYrw0lGC8n/s320/site.png" style="border: none;" width="320" /></a></div>
Agora o Advogado pode realizar quase todos os procedimentos administrativos junto ao INSS sem sair do escritório.<br /><br />Com a implementação do INSS DIGITAL, agora é possível que os advogados previdenciários possam realizar quase todos os procedimentos administrativos junto à Previdência Social diretamente no seu computador.<br /><br />Trata-se de uma vitória para cidadão e para a classe, que agora pode realizar os seus pedidos junto ao órgão com maior rapidez e agilidade.<br /><br />Os profissionais interessados devem solicitar o cadastramento à OAB de sua região. Após o processamento pelo sistema, será enviado pela plataforma do INSS um e-mail com informações sobre o cadastrado e os dados para sua autenticação.<br /><br />Primeiro benefício já foi concedido no Piauí<br />No dia 02 de janeiro de 2018, foi concedido o primeiro benefício do Projeto INSS DIGITAL, que em parceria com a OAB/PI possibilitou que o pedido de pensão por morte de um beneficiário de Bom Jesus – Piauí, realizado totalmente pela internet, tenha sido concedido.<br /><br />Este novo procedimento, considerado pelos próprios servidores do INSS o futuro da instituição, visa diminuir as filas e o tempo de espera tanto dos advogados, quanto dos segurados, nas agências do INSS.<br /><br />O Presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário Dr. Chico Couto, realizou junto ao Chefe de serviços de benefícios do INSS – PI, William Machado, um curso voltado para os advogados do Piauí.<br /><br />Um dos primeiros cursos sobre o tema, discutiu-se sobre como realizar todos os procedimentos junto ao INSS DIGITAL, desde os pedidos de aposentadoria por invalidez, até pedidos de revisão de benefícios indeferidos.Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-49644823365040221972018-01-09T23:00:00.001-02:002018-01-09T23:00:45.062-02:00Entra em vigor lei que exige manutenção de sistemas de ar condicionado<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://www.ambientebahia.com.br/articles/uploads/_original/slideshow-482736.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://www.ambientebahia.com.br/articles/uploads/_original/slideshow-482736.jpg" data-original-height="384" data-original-width="800" height="153" width="320" /></a></div>
Todos os edifícios, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado. É o que determina a Lei <a href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2018/lei-13589-4-janeiro-2018-786057-norma-pl.html" target="_blank">13.589/18</a>, sancionada na quinta-feira (4) e publicada na sexta (5) no Diário Oficial da União.<br /><br />A lei já está valendo para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei, a ser feita posteriormente.<br /><br />Os edifícios terão que fazer a manutenção dos sistemas de climatização com base em um plano de manutenção, operação e controle, a fim de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes. O plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).<br /><br />O objetivo da lei é garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.<br /><br />A lei será aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito – laboratórios e hospitais, por exemplo - deverão obedecer a regulamentos específicos.<br /><br />A matéria tem origem no Projeto de Lei da Câmara <a href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/416243-COMISSAO-APROVA-PROJETO-SOBRE-CONTROLE-DE-QUALIDADE-DE-ARES-CONDICIONADOS.html" target="_blank">7260/02</a>, do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), aprovado no Senado em agosto de 2013.<br /><br /><b>Veto</b><div>
<b><br /></b>O Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou o veto ao trecho do projeto que tornava obrigatória a responsabilidade técnica do plano de manutenção, operação e controle a engenheiro mecânico. Segundo o governo, tal regra cria reserva de mercado sem necessidade.<br /><br /><b>ÍNTEGRA DA PROPOSTA:</b><br /><a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=93696" target="_blank">PL-7260/2002</a><br /></div>
<div>
Da Redação - SC <br />Com informações da Agência Senado<br /><br /><i>Fonte: <a href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias" target="_blank">Agência Câmara Notícias</a></i></div>
Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-34011876530470530522018-01-09T22:10:00.001-02:002018-01-09T22:13:06.174-02:00Achado não é roubado e quem perdeu é relaxado!<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgqc5ysVos9P5JGzev7-Iz4klk0MppBZsEX44cHOCuqT2Nbys6iIvBkFWFF4_XZsMYWj8M5F5eT-JiUVvF6vocQ25dg37pO6lvjS7UV_2Y_siDgTzaGG3_rzmv-dE3qMU5Rt7bJYMgnl9M/s1600/8a4c6e2b-278a-4e29-9224-1fa915552fff.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="716" data-original-width="714" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgqc5ysVos9P5JGzev7-Iz4klk0MppBZsEX44cHOCuqT2Nbys6iIvBkFWFF4_XZsMYWj8M5F5eT-JiUVvF6vocQ25dg37pO6lvjS7UV_2Y_siDgTzaGG3_rzmv-dE3qMU5Rt7bJYMgnl9M/s320/8a4c6e2b-278a-4e29-9224-1fa915552fff.jpg" width="319" /></a></div>
"Achado não é roubado e quem perdeu é relaxado!"<br />
<br />
Apesar de ser este o entendimento da maioria das pessoas não é assim que as leis tratam da coisa achada, portanto o fato de encontrarmos algo que foi perdido por outra pessoa não nos dá o direito de ficar com ela, pelo contrário, temos obrigação de devolvê-la e se não o fizermos é possível que seja configurado o crime de apropriação indébita.<br />
<br />
O prazo máximo para a devolução da coisa encontrada segundo o artigo 269 do Código Penal é de 15 dias, após este prazo poderá ser considerado o crime de apropriação indébita, confira:<br />
<br />
<blockquote class="tr_bq">
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:<br />
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.<br />
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:<br />
I - (...)<br />
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.</blockquote>
<i>Fonte: <a href="https://www.instagram.com/p/BdsRJoQHR4Y/?r=wa1" target="_blank">https://www.instagram.com/p/BdsRJoQHR4Y/?r=wa1</a> </i>Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-71211710802480289572018-01-02T11:32:00.001-02:002018-01-02T11:41:51.961-02:00Ações nos juizados, salário mínimo, tarifa branca, nova idade para sacar PIS/Pasep: veja o que muda em 2018 e pode afetar seu bolso<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEif62yqabJVLFBekW0iQCZ9FAuGIONrPTnubF_HoWTMrP9zFRlGyYPHeDFbLD-cfrnK0Vcz8myn66ZPbRmqWLDnlKJZM1TcnfO52zT5FBH3WhR9XE8TDN5ClPma4tJOdxfL62J-SpdeuiU/s1600/Captura+de+tela+inteira+02012018+111804.bmp.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="271" data-original-width="560" height="154" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEif62yqabJVLFBekW0iQCZ9FAuGIONrPTnubF_HoWTMrP9zFRlGyYPHeDFbLD-cfrnK0Vcz8myn66ZPbRmqWLDnlKJZM1TcnfO52zT5FBH3WhR9XE8TDN5ClPma4tJOdxfL62J-SpdeuiU/s320/Captura+de+tela+inteira+02012018+111804.bmp.jpg" width="320" /></a></div>
Com a virada do ano, novos valores do salário mínimo e de benefícios sociais entram em vigor. Passam a valer também novas regras para enquadramento no Simples Nacional – sistema que permite o recolhimento simplificado de tributos - e na modalidade de microempreendedor individual (MEI).<br />
<br />
Outra novidade é a chamada tarifa branca, que permitirá que consumidores paguem menos se concentrarem o consumo fora do pico.<br />
<br />
Outras mudanças já foram anunciadas e serão implementadas nos próximos dias, como a nova idade mínima para o saque de cotas do PIS/Pasep, que foi reduzida para 60 anos.<br />
<br />
Veja as principais mudanças que entram em vigor a partir de janeiro de 2018:<br />
<br />
<b>Ações nos juizados</b><br />
<br />
O reajuste do salário mínimo afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. De R$ 56.220, o limite passa a ser de R$ 57.240.<br />
<br />
No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no mínimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até R$ 19.080 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, está liberado. Em 2017, o teto era de R$ 18.740.<br />
<div>
<br />
<div>
<b>Salário mínimo</b><br />
<br />
O salário mínimo foi <a href="https://g1.globo.com/politica/noticia/temer-assina-decreto-definindo-salario-minimo-de-2018-em-r-954.ghtml" target="_blank">reajustado de R$ 937 para R$ 954</a>. O valor vale a partir do dia 1º nas unidades da federação que seguem o decreto nacional. O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80, e o valor horário, a R$ 4,34.<br />
<br />
Cerca de 45 milhões de pessoas no Brasil recebem salário mínimo, entre aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal.</div>
<div>
<br /></div>
<div>
<b>Abono salarial</b><br />
<br />
O benefício equivale a um salário mínimo vigente, ou seja, sobe para R$ 954 em 2018. O abono é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. O trabalhador precisa exercer atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos no ano e estar cadastrado no PIS (empregado da iniciativa privada) ou Pasep (servidor público) por pelo menos 5 anos.<br />
<br />
<b>Redução da idade para saques do PIS/Pasep</b><br />
<br />
A partir do dia 6 de janeiro, a idade mínima para o saque de cotas do PIS/Pasep <a href="https://g1.globo.com/economia/noticia/publicada-mp-que-reduz-para-60-anos-idade-minima-para-saques-do-pispasep.ghtml" target="_blank">passa a ser de 60 anos</a>. Esta é a segunda vez que o governo reduz a idade para os saques. Em agosto, uma MP fixou a idade mínima em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Segundo o governo, a mudança poderá beneficiar 10,9 milhões de pessoas e injetar R$ 21,4 bilhões na economia.<br />
<br />
<b>Teto maior para Simples e MEI</b><br />
<br />
Neste ano, as empresas que faturarem até R$ 4,8 milhões ao longo de 2018 poderão se enquadrar nas regras do Simples Nacional – sistema que permite o recolhimento simplificado de tributos. No ano passado, o teto anual de faturamento era de até R$ 3,6 milhões.<br />
<br />
Também subiu o teto de faturamento para as microempresas, de R$ 360 mil por ano para R$ 900 mil.<br />
<br />
Já o teto de faturamento para se enquadrar na modalidade de microempreendedor individual (MEI) passará de até R$ 60 mil para até R$ 81 mil. A partir deste ano, 12 novas ocupações também foram liberadas para serem incluídas na categoria MEI, que tem tributação menor.<br />
<br />
Pelas regras do programa, o MEI não pode ter participação em outra empresa e só pode ter no máximo um empregado. <a href="https://g1.globo.com/economia/pme/noticia/novas-ocupacoes-poderao-ser-enquadradas-como-mei-em-2018-mas-outras-foram-excluidas.ghtml" target="_blank">Saiba mais aqui</a><br />
<br />
<b>Tarifa de luz mais barata fora do pico</b><br />
<br />
A tarifa branca entrou em vigor no dia 1 e é opcional. A novidade permitirá que consumidores paguem menos se concentrarem o consumo fora do período entre 18h e 21h. Os consumidores devem solicitar às distribuidoras a adesão ao novo sistema. Após o pedido, as concessionárias terão 30 dias para trocar o medidor. <a href="https://g1.globo.com/economia/noticia/distribuidoras-querem-revisao-anual-para-compensar-possiveis-perdas-com-a-tarifa-branca.ghtml" target="_blank">Saiba mais aqui</a><br />
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<b>Regras para sacar a partir de R$ 50 mil</b><br />
<br />
A nova regra começou a valer no dia 27 de dezembro. A partir de agora, quem precisar sacar na boca do caixa R$ 50 mil em espécie ou qualquer valor acima terá de avisar o banco com 3 dias úteis antes, segundo nova resolução do Banco Central. Antes, a comunicação deveria ser feita com apenas 1 dia útil de antecedência.<br />
<br />
Os correntistas também terão de informar mais dados aos bancos, como o motivo da transação. <a href="https://g1.globo.com/economia/noticia/comecam-a-valer-novas-regras-de-saque-em-especie-de-r-50-mil-ou-mais-nesta-quarta-feira.ghtml" target="_blank">Saiba mais aqui.</a><br />
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<b>eSocial obrigatório para empresas</b><br />
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A partir do dia 8 de janeiro todas as <a href="https://g1.globo.com/economia/noticia/uso-do-esocial-sera-obrigatorio-para-todas-as-empresas-a-partir-de-16-de-julho-de-2018.ghtml" target="_blank">empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões serão obrigadas a usar o eSocial </a>para registrar informações de empregados e de eventos como férias e horas extras. As demais empresas serão obrigadas a aderir ao sistema a partir do dia 16 de julho de 2018.<a href="https://g1.globo.com/economia/noticia/uso-do-esocial-sera-obrigatorio-para-todas-as-empresas-a-partir-de-16-de-julho-de-2018.ghtml" target="_blank"> Saiba mais aqui</a>.<br />
<br />
Atualmente, somente patrões de empregados domésticos estão obrigados a usar o eSocial para o registro dessas ações.<br />
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O governo estima que a implantação do eSocial pode aumentar a arrecadação em R$ 20 bilhões por ano só por eliminação de erros, que levam as empresas a pagarem menos do que o devido.<br />
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<b>Taxa de Longo Prazo</b><br />
<br />
A Taxa de Longo Prazo (TLP) <a href="https://g1.globo.com/economia/noticia/banco-central-fixa-taxa-de-longo-prazo-para-janeiro.ghtml" target="_blank">passa a corrigir os empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para contratos firmados a partir de janeiro</a>, substituindo a Taxa de Juros de Longo Prazo.<br />
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Dentro de cinco anos ela gradualmente irá se igualar à taxa de juros de mercado. Isso significa que a nova taxa do BNDES será igual à taxa que o Tesouro paga para tomar empréstimo junto ao mercado, ou seja, livre de interferências políticas. Assim, ela seria uma taxa de juros dentro dos padrões do mercado.<br />
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Com a instituição da TLP, os juros cobrados pelo BNDES deixam de ser subsidiados. Ou seja, pegar empréstimo no banco público ficará mais caro, já que atualmente a taxa cobrada (TJLP) é de 6,75% ao ano, abaixo do juro básico da economia (Selic), que está em 12,25% ao ano. <a href="https://g1.globo.com/economia/noticia/entenda-o-que-e-a-tlp-a-nova-taxa-do-bndes.ghtml">Saiba mais aqui</a><br />
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<b>Fundo garantidor de crédito</b><br />
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Desde o dia 22 de dezembro, quem contrata investimentos <a href="https://g1.globo.com/economia/educacao-financeira/noticia/limite-de-seguro-de-investidor-de-r-1-milhao-so-vale-para-contratos-novos-diz-fgc.ghtml">está submetido ao novo limite de R$ 1 milhão de garantia contra eventual calote de banco</a> estabelecido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) - associação sem fins lucrativos criada pelas instituições financeiras nos anos 1990 para proteger os investidores. O limite vale para um período de quatro anos.<br />
<br />
Antes, o FGC cobria até R$ 250 mil (valor mantido) por banco onde o investidor tinha aplicação. De acordo com a nova regra, se o investidor tiver, por exemplo, aplicações em dez instituições diferentes (ligadas ao FGC), ele estará garantido em R$ 1 milhão - e não mais em R$ 2,5 milhões. O fundo protege pessoas físicas e jurídicas.<br />
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<b>Contribuições ao INSS</b><br />
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Para as empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 8%, a contribuição passa de R$ 74,96 para R$ 76,32. A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário, sobe para R$ 76,32. Se recolher as duas partes, pagará R$ 152,64.<br />
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<b>CPF de dependentes a partir de 8 anos no IR</b><br />
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A partir desse ano, a Receita Federal passará a exigir <a href="https://g1.globo.com/economia/noticia/receita-passa-a-exigir-cpf-de-dependentes-a-partir-de-8-anos-no-imposto-de-renda.ghtml" target="_blank">CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de pessoas a partir de 8 anos</a> de idade declaradas como dependentes no Imposto de Renda. Até então a idade mínima estava fixada em 12 anos. Segundo o fisco, a redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, "possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário".<br />
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<i>Fonte: <a href="https://g1.globo.com/economia/noticia/salario-minimo-tarifa-branca-nova-idade-para-sacar-pispasep-veja-o-que-muda-em-2018-e-pode-afetar-seu-bolso.ghtml" target="_blank">https://g1.globo.com/economia/noticia/salario-minimo-tarifa-branca-nova-idade-para-sacar-pispasep-veja-o-que-muda-em-2018-e-pode-afetar-seu-bolso.ghtml</a></i></div>
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Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-19993148925961924212017-12-26T09:47:00.002-02:002017-12-26T09:48:07.023-02:00Reforma trabalhista não se aplica a processo em curso, decide juízaA juíza auxiliar do Trabalho Luziane Silva Carvalho Farias, da vara do Trabalho de Santo Amaro/BA, entendeu, durante julgamento de caso de trabalhadora do município de Saubara/BA, que a reforma trabalhista – lei 13.467/17 – não pode gerar efeitos retroativos.<br />
<div align="center" style="border: 0px; font-family: inherit; font-size: inherit; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; font-weight: inherit; line-height: inherit; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; padding: 0px; text-align: center; vertical-align: baseline;">
<span style="clear: left; float: left; font-size: 12pt; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/AB48DD3F2670FA3945510DE297045221C501_processotrabalho.jpg" height="212" style="border: 0px; font-family: inherit; font-size: inherit; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; font-weight: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;" width="320" /></span><span style="font-family: "arial" , sans-serif;"></span></div>
A magistrada observou que as mudanças trazidas pela nova legislação se aplicam a contratos trabalhistas em vigor, mas não podem gerar efeitos nos processos em curso que foram abertos antes do advento da reforma. Tal conduta, afirmou, configuraria "decisão surpresa e em manifesta violação aos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal".<br />
<br />
Para ela, seria aplicável ao caso o artigo 14 do CPC/15, segundo o qual "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". A aplicação se daria porque a CLT "não contempla previsão expressa sobre a questão intertemporal".<br />
<br />
A magistrada também se debruçou sobre a imprescindibilidade de que a parte tenha ciência das consequências jurídicas do ajuizamento do processo, ou da defesa apresentada. Não parece razoável, na visão da juíza, por exemplo, que o empregado que tenha ajuizado o processo enquanto vigente legislação anterior fosse agora surpreendido com honorários de sucumbência na JT.<br />
<br />
<blockquote class="tr_bq">
<i>"Dito isto, entendo que algumas inovações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 e, no particular, já destaco como exemplo aquelas que estabelecem novos requisitos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 790, §§3º e 4º), responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, em caso de sucumbência do trabalhador (art. 790-B), ou condenação em honorários de sucumbência (art. 791-A) não deverão ser aplicadas aos processos já em curso, uma vez que não se tratam de institutos exclusivamente processuais e a alteração da legislação poderia influenciar nas conduta processual das partes e na avaliação dos riscos da demanda."</i></blockquote>
<br />
Em razão disso, afirmou que a decisão consideraria a CLT/43 e deferiu os benefícios da Justiça gratuita que haviam sido pleiteados pela autora na petição inicial.<br />
<br />
<b>Caso</b><br />
<br />
De acordo com os autos, em 2013 a trabalhadora foi contratada pelo município de Saubara/BA para exercer função de serviços gerais. Entretanto, a partir de 2015, ela passou a ocupar o cargo de assistente de consultório dentário. Em 2016, a trabalhadora foi dispensada sem justa causa, e não recebeu o pagamento de verbas rescisórias.<br />
<br />
Ao julgar o caso, a juíza Luziane Silva Carvalho Farias considerou que a contratação deveria ter sido feita conforme a CF/88, ou seja, através de concurso público. Em razão disso, a magistrada declarou a nulidade do contrato de trabalho entre a requerente e o município e indeferiu o pedido de pagamento do 13º salário, férias e adicional de insalubridade.<br />
<br />
Entretanto, a juíza afirmou que "não é menos certo que se houve trabalho há de existir o seu pagamento, eis que a força de trabalho despendida não pode, obviamente, ser restituída". Assim, condenou o município ao pagamento das horas trabalhadas e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.<br />
Processo: 0000615-36.2017.5.05.0161<br />
<br />
Confira a <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/12/art20171219-09.pdf">íntegra da sentença</a>.<br />
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<i>Fonte: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI271336,41046-Reforma+trabalhista+nao+se+aplica+a+processo+em+curso+decide+juiza" target="_blank">http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI271336,41046-Reforma+trabalhista+nao+se+aplica+a+processo+em+curso+decide+juiza</a></i></div>
Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-28184524222227989592017-12-12T09:52:00.001-02:002017-12-12T09:52:04.952-02:00TJRJ lança portal do sistema carcerário nesta terça, dia 12<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgKBtXJnGppUxdtGQVR6sqmHs91Gzuw-7s9R6GN8F4gVuoV2c_QNAm7nBE0k0H7RQPPEoxm_iTg3fY54bJ98wI9eMVbA1grCqc32X01nQBqBzMEwxK_uiKFZoRYesODxW4fzwlQ-y_wy0c/s1600/Pris%25C3%25A3o.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="401" data-original-width="527" height="242" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgKBtXJnGppUxdtGQVR6sqmHs91Gzuw-7s9R6GN8F4gVuoV2c_QNAm7nBE0k0H7RQPPEoxm_iTg3fY54bJ98wI9eMVbA1grCqc32X01nQBqBzMEwxK_uiKFZoRYesODxW4fzwlQ-y_wy0c/s320/Pris%25C3%25A3o.jpg" width="320" /></a></div>
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) lança amanhã, dia 12, às 17h, no salão nobre, o Portal do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Sistema Carcerário do estado. O portal, cujo acesso será feito pelo site do TJRJ, vai reunir informações e dados sobre o sistema de Justiça criminal, de execuções penais, do sistema carcerário e os relativos a Infância e Juventude (medidas socioeducativas).<br /><br />“O objetivo é dar a maior transparência possível ao sistema penitenciário estadual. A sociedade tem que perceber que o preso vai voltar ao convívio social e é melhor que ele volte ressocializado”, assinala o juiz Marcelo Oliveira, acrescentando que o portal vai oferecer um panorama real de como está o sistema penitenciário com o objetivo de criar políticas públicas criminais e carcerárias que resultem em ações mais efetivas no combate à criminalidade respeitando a dignidade humana.<br /><br />O juiz Marcelo Oliveira destaca que o portal vai permitir maior acesso da sociedade a informações públicas no âmbito criminal e vai facilitar também o trabalho da imprensa. “Vamos apresentar dados sobre cada preso, desde o momento em que entra no sistema, o cumprimento da pena até sua saída e buscar um tratamento isonômico a todos, resguardando os direitos à dignidade da pessoa humana”, afirmou o magistrado, que é supervisor do GMF.<br /><br />O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, seguindo a determinação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 214, de 15 de dezembro de 2015, instalou o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário em 27 de abril deste ano por ato do presidente do TJRJ, desembargador Milton Fernandes de Souza. Coordenado pelo desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, o GMF tem o objetivo de planejar, difundir e executar ações estratégicas e metas definidas pelo CNJ em relação ao sistema carcerário. Para compor o grupo, foram designados seis magistrados, considerando a importância da integração e maior intercâmbio entre as autoridades no âmbito criminal, de execução penal e socioeducativo. O GMF vai atuar diretamente na fiscalização dos presídios por meio da Vara de Execuções Penais (VEP).<br /><br />O portal vai apresentar dados de três censos: Justiça criminal, sistema prisional e sistema socioeducativo. As áreas de atuação do GMF serão a Vara de Execuções Penais, a Audiência de Custódia, a Justiça criminal, a área de Infância e Juventude (medidas socioeducativas) e projetos de inserção social para os detentos.<br /><br />O portal tem uma linguagem simples e objetiva, que vai auxiliar o público a entender também questões da Lei de Execuções Penais, de 1984.<br /><br /><i>Fonte: <a href="http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/53507" target="_blank">TJRJ - JAB/SP</a></i>Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-7587800515184210602017-12-11T22:24:00.000-02:002017-12-11T22:24:23.405-02:00CONTRATO DE NAMORO PÕE ROMANTISMO À PROVA E AJUDA A BLINDAR PATRIMÔNIO<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://instagram.fsdu11-1.fna.fbcdn.net/t51.2885-15/e35/24838669_148563439244593_3463214486486253568_n.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="800" data-original-width="800" height="320" src="https://instagram.fsdu11-1.fna.fbcdn.net/t51.2885-15/e35/24838669_148563439244593_3463214486486253568_n.jpg" width="320" /></a></div>
Por alguns anos, a oficialização de um namoro teve a aliança no anelar da mão direita como símbolo. Depois, com a febre das redes sociais, foi a vez de o “status de relacionamento sério” virar febre. Agora, com o aumento dos divórcios e brigas judiciais pela divisão de bens, é o contrato de namoro que começa a ganhar força, usurpando qualquer clima romântico.<br />
<br />
Segundo Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notorial do Brasil – Seção São Paulo, em regra, esse documento tem como foco afastar uma eventual união estável, que pode trazer consequências jurídicas, especialmente patrimoniais. É uma forma de blindar o patrimônio das pessoas.<br />
<br />
Ele surgiu quando a lei 9.278/96 eliminou qualquer exigência de prazo mínimo, que já foi de cinco anos, para a configuração de uma união estável. Por isso, na hora de firmar um contrato como esse, as duas partes precisam essencialmente demonstrar uma falta de intencionalidade em constituir uma família juntos.<br />
<br />
<b>O amor acabou?</b><br />
<br />
Há quem o veja como um marco do fim do romantismo. “Sem dúvida, é uma racionalização das relações e uma tentativa de evitar dores de cabeça no futuro”, afirma Duarte. “Normalmente, ele é assinado por pessoas mais velhas, estabelecidas financeiramente, com conhecimentos jurídicos e que já tenham encarado desavenças de partilha em relacionamentos anteriores.”<br />
<br />
Adriano Ryba, advogado de família e presidente da Associação Brasileira de Advogados de Família (Abrafam), prefere chamá-lo de “declaração de intenções afetivas recíprocas”, já que não necessariamente precisa ser feito como uma escritura pública [formalizada no Cartório de Tabelionato de Notas de cada município]. Desde 2006, no Brasil, foram efetivamente registrados 71 contratos de namoro --44 assinados nos últimos dois anos.<br />
<br />
Por não ser uma exigência fazê-lo diante de um Tabelião já levou 20 clientes ao escritório de Ryba, em Porto Alegre. “Algumas pessoas preferem firmá-lo em sigilo e manter essa informação só entre o casal”, diz ele que atende, em sua maioria, homens empresários ou herdeiros de fortunas.<br />
<br />
De maneira geral, ele nota um certo constrangimento. “Nem sempre a companheira está presente”, conta. “Eu costumo redigir o documento, eles levam para a namorada assinar em casa e, depois, alguns levam ao cartório para reconhecer firma. Não deixa de ser uma questão difícil. Afinal, por mais que se queira ficar junto, eles precisam colocar no papel a falta de planos de construir uma família.”<br />
<br />
<b>Quer namorar comigo? Então, assina aqui!</b><br />
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Apesar de parecer uma atitude fria, Duarte diz que a assinatura costuma se dar, normalmente, quando já existe uma certa intimidade a dois e um aumento da comunhão da vida. No documento pode constar uma série de considerações como:<br />
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Separação total de bens<br />
Bens adquiridos em conjunto levarão o nome dos dois, indicando apenas ter sido um bom negócio e não o desejo de uma vida estável a dois<br />
"Guarda compartilhada" do animal de estimação, em caso de separação<br />
Indenização em caso de traição<br />
Nenhum direito à herança em caso de morte <br />
<b><br /></b>
<div>
<b>Até que os fatos os invalide</b><br />
<br />
Embora válido juridicamente, o contrato de namoro pode perder sua legitimidade diante de alguns fatos que sugiram uma união estável do casal na prática. Esse é o caso, por exemplo, daqueles que, depois da assinatura, começam a viver sob o mesmo teto.<br />
<br />
“A realidade é capaz de se sobrepor ao documento”, confirma o advogado. “Por isso, não dá para tratar o documento como uma garantia absoluta, ele é só uma prova pré-constituída que pode ser considerada pelo juiz em um momento de separação conflituosa.”<br />
<br />
<b>E se o namoro acabar?</b><br />
<br />
Quando o romance chega ao fim, não existe a necessidade de nenhuma outra formalidade jurídica para anular o tal contrato. Por não conter nenhuma determinação de duração do namoro, não há rescisão, nesse caso. Basta que cada um siga a sua vida, respeitando os acordos previamente estabelecidos na hora da assinatura.<br />
<br />
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<i>Fonte: UOL (<a href="http://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTU0ODc=&filtro=1">CNBSP</a>)</i></div>
Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-64827633764369251782017-12-04T16:02:00.001-02:002017-12-04T16:15:05.479-02:00Aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral permite ao eleitor votar com documento digital<a href="http://www.tse.jus.br/imagens/fotos/lancamento-do-e-titulo-em-01-12-2017/@@images/68cf81c6-92db-44aa-bb33-91feaefa4c51.jpeg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://www.tse.jus.br/imagens/fotos/lancamento-do-e-titulo-em-01-12-2017/@@images/68cf81c6-92db-44aa-bb33-91feaefa4c51.jpeg" data-original-height="263" data-original-width="543" height="154" width="320" /></a>A Justiça Eleitoral lançou nesta sexta-feira (1º) o e-Título, aplicativo que permitirá aos eleitores acessarem uma via digital do título eleitoral por meio do seu smartphone ou tablet. A novidade é uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que foi abraçada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e será adotada em todo o país.<br />
<br />
No aspecto sustentável, o e-Título surge como alternativa à emissão de títulos eleitorais em papel e trará ainda economia perceptível na redução dos custos da Justiça Eleitoral, como a emissão de segundas vias dos títulos extraviados, suprimentos de impressora, entre outros. Para o eleitor, o benefício virá na facilidade de ter os seus dados eleitorais sempre seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravios e danos ao título de eleitor.<br />
<br />
Durante a cerimônia de lançamento do aplicativo, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a Justiça Eleitoral busca estar na vanguarda das inovações tecnológicas que possam proporcionar uma prestação de serviço ao eleitor mais rápida, transparente, segura e confiável.<br />
<br />
“É com esse intuito que hoje lançamos o e-Título, aplicativo que possibilitará ao eleitor trazer consigo, em seu smartphone, uma versão digital de seu título de eleitor. Além de proporcionar uma grande comodidade ao eleitor, essa nova ferramenta também representará uma economia relevante à Justiça Eleitoral, com a diminuição de custos com impressão de documentos em papel”, explicou.<br />
<br />
Segundo o presidente do TSE, trata-se de um projeto que vislumbra, a um só tempo, a utilização mais eficiente e sustentável de recursos públicos – “o que, mais do que nunca, merece a nossa atenção” –, bem como o favorecimento do eleitor, com a eliminação da necessidade de emissão de segunda via de documentos extraviados ou danificados. “Isso significa economia de tempo, evitando-se deslocamentos aos cartórios eleitorais, e também o retrabalho dos servidores da Justiça Eleitoral”, disse.<br />
<br />
Ainda na avaliação do ministro, o e-Título surge no contexto da implementação da Identificação Civil Nacional (ICN), documento a ser lançado em breve no país, que unifica a base de identificação dos brasileiros e que também terá a sua versão digital. “Essas duas iniciativas garantem ao Brasil uma posição privilegiada na assimilação de novas tecnologias, que fazem da nossa Justiça Eleitoral referência mundial em inovação. Agradeço ainda ao TRE do Acre, responsável pela iniciativa do e-Título, que representa mais um excelente exemplo de desenvolvimento colaborativo entre os TREs e o TSE”, finalizou Gilmar Mendes.<br />
<br />
Por sua vez, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, desembargadora Regina Ferrari, disse que o lançamento do aplicativo reflete a união entre os dois órgãos. “Somos gratos pelo TSE ter recepcionando essa iniciativa colaborativa do TRE do Acre, que foi desenvolvida em parceria com a equipe de servidores do Tribunal. O lançamento do e-Título comprova, mais uma vez, o vanguardismo do TSE”, comentou.<br />
<br />
Como funcionará<br />
<br />
Para acessar o documento digital, o eleitor deverá baixar o aplicativo e-Título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, e que já está disponível no <a href="https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tse.eleitoral.etitulo&hl=pt_BR" target="_blank">Google Play</a> e, em até dez dias, estará também na App Store. Ao inserir no aplicativo, o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento, o e-Título será validado e liberado. Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor.<br />
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A versão digital do título trará novidades em relação à via tradicional impressa. O documento terá agora a foto do eleitor para identificá-lo na hora da votação. Contudo, essa possibilidade vale apenas para aqueles eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico, momento em que é capturada uma foto do cidadão junto com suas impressões digitais. No entanto, não há nada que impeça que os eleitores que ainda não fizeram o recadastramento biométrico baixem o aplicativo para usar no dia da eleição, porém terão de apresentar documento de identificação com foto. <br />
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Na ocasião do lançamento, a secretária de Tecnologia da Informação do TRE do Acre, Rosana Magalhães, explicou como tudo funciona. Ela informou que o e-Título foi desenvolvido em uma plataforma híbrida e pode ser utilizado por aparelhos que usam a plataforma Android e IOS.<br />
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“Ao baixar o App, o eleitor tem na sua mão várias funcionalidades. A principal delas é a obtenção da via digital do título eleitoral. Depois que informa os dados, ele configura o seu acesso e recebe, além do próprio título eleitoral, informações sobre a sua quitação eleitoral e, inclusive, um QR Code que pode ser utilizado para validação dessa informação fornecida pela Justiça Eleitoral”, esclareceu a especialista, que também é uma das responsáveis pela criação do aplicativo.<br />
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A servidora do TRE do Acre esclareceu ainda que e-Título foi criado 100% pela Justiça Eleitoral. “A ideia surgiu no TRE do Acre e foi desenvolvida juntamente com o TSE, sem nenhum custo. Agora, será mantido pelos dois órgãos. Os usuários receberão notificações sobre novas funcionalidades, pois melhorias vão surgindo”, contou.<br />
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A ideia é que o App seja um portal de acesso a vários outros serviços, inclusive com a possibilidade de a pessoa saber o seu local de votação e se está em dia com a Justiça Eleitoral (quitação eleitoral). Será até possível, futuramente, fazer a justificativa eleitoral pelo aplicativo. “Enfim, existe um backlog de evolução bem grande, que essa primeira versão ainda não contempla, mas que até a eleição estará muito mais robusto”, concluiu Rosana Magalhães.<br />
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Confira o <a href="https://www.youtube.com/watch?v=ubYkZDRS4B8" target="_blank">vídeo sobre o e-Título</a> produzido pela Justiça Eleitoral.<br />
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IC/EM, LC<br />
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<i>Fonte: <a href="http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Dezembro/aplicativo-e-titulo-da-justica-eleitoral-permite-ao-eleitor-votar-com-documento-digital">TSE</a></i></div>
Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-38998028912161916832017-11-21T12:16:00.000-02:002017-11-21T12:16:08.081-02:00Quem pode cobrar pensão alimentícia?<iframe allowfullscreen="" frameborder="0" height="315" src="https://www.youtube.com/embed/2WpHyJ-xg4Y" width="540"></iframe>Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-22054343100960023332017-11-20T12:06:00.001-02:002017-11-20T12:06:04.561-02:00Anuidades escolares<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://scontent-gru2-2.xx.fbcdn.net/v/t1.0-9/23659723_1970549786294200_8365265908043292197_n.png?oh=1d291924844ed2c7df617f784961ce58&oe=5AA3765C" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="650" data-original-width="650" height="320" src="https://scontent-gru2-2.xx.fbcdn.net/v/t1.0-9/23659723_1970549786294200_8365265908043292197_n.png?oh=1d291924844ed2c7df617f784961ce58&oe=5AA3765C" width="320" /></a></div>
As instituições podem optar por definir valores semestrais, e não anuais, mas os preços devem ter vigência de um ano.<br /><br />As regras estão na Lei 9.870. Acesse:<a href="http://bit.ly/2g1hlZP" target="_blank">http://bit.ly/2g1hlZP</a>Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-62855248088836174912017-11-15T19:23:00.004-02:002017-11-20T12:22:46.596-02:00O que muda com a reforma trabalhista em vigor<div class="separator" style="background-color: white; clear: both; color: #333333; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14.6667px; text-align: center;">
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<a href="https://scontent-gru2-2.xx.fbcdn.net/v/t1.0-9/23659589_1969116949770817_3064200456806590616_n.png?oh=01ed47c24861de01680c2706e2a5f949&oe=5A8B19E2" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="685" data-original-width="650" height="320" src="https://scontent-gru2-2.xx.fbcdn.net/v/t1.0-9/23659589_1969116949770817_3064200456806590616_n.png?oh=01ed47c24861de01680c2706e2a5f949&oe=5A8B19E2" width="303" /></a></div>
Após a entrada em vigor da reforma trabalhista, o governo vai cumprir sua promessa e encaminhar ao Congresso na segunda-feira (13) ajustes na nova legislação. Entre eles, o que impede empresas de demitir trabalhadores para recontratá-los por contrato de trabalho intermitente num prazo de 18 meses. Outra alteração busca proteger grávidas e lactantes de trabalharem em ambientes que ofereçam risco à saúde das mulheres e bebês.<br />
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Os ajustes serão feitos depois de entrarem em vigor, neste sábado (11), as mudanças promovidas pela reforma trabalhista aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Michel Temer. Entre as principais mudanças da nova legislação está a autorização para que acordos coletivos se sobreponham sobre a lei, em temas como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada.<br />
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A forma dos ajustes ainda está em discussão dentro do Palácio do Planalto. A promessa feita a senadores era editá-los por meio de medida provisória, mas o governo avalia a possibilidade de optar por um projeto de lei por causa da reação negativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ao excesso de MPs editadas pelo presidente. A pressão do Senado é que o instrumento seja a medida provisória. Isso porque essa foi a promessa feita a senadores para que aprovassem a reforma trabalhista, sem alterações, para evitar que o texto voltasse para a Câmara.<br />
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A medida provisória tem força de lei, ou seja, começa a valer no momento de sua publicação, apesar de depois ter que ser aprovada pelo Congresso em um prazo de até seis meses.<br />
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<b>Jornada 12x36</b><br />
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O texto sancionado em julho previa que, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, seria possível estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas, por 36 horas ininterruptas de descanso.<br />
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O novo texto retira a possibilidade de que a jornada de 12 horas ininterruptas possa ser fixada mediante acordo individual escrito. A única exceção é para as "entidades atuantes no setor de saúde". Para os outros setores, tal jornada só pode ser fixada por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.<br />
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<b>Dano extrapatrimonial</b><br />
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O texto sancionado em julho previa, no trecho em que tratava de reparação de danos, que a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.<br />
No novo texto, são adicionados aos bens juridicamente tutelados da pessoa física a etnia, a idade e a nacionalidade.<br />
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O novo texto também muda o valor de referência para o pagamento de indenizações dessa natureza.<br />
No texto, o valor da indenização variava de até três a até 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Agora, varia de até três a até 50 vezes o valor limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que equivale a R$ 5.531<br />
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Também está sendo alterada a regra para a caracterização de reincidência desse tipo de dano. O texto antigo previa apenas que, no caso de reincidência, o juízo poderia elevar o valor da indenização ao dobro. O novo texto adiciona a previsão de que essa reincidência só estará caracterizada se ocorrer num prazo de até dois anos após o fim da tramitação na Justiça da primeira ação.<br />
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<b>Afastamento de gestantes e lactantes</b><br />
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O texto sancionado em julho previa que gestantes deveriam apresentar atestado de saúde para serem afastadas, durante a gestação, de atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo.<br />
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Já o novo texto prevê que a gestante será afastada "de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres" enquanto durar a gestação. O texto prevê, porém, que as gestantes poderão exercer atividades insalubres de grau médio e mínimo desde que ela, voluntariamente, apresente atestado de saúde que a autorize a isso.<br />
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Para as lactantes, porém, o novo texto prevê a necessidade de apresentação do atestado de saúde para afastamento de atividades insalubres, de qualquer grau.<br />
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<b>Autônomo com exclusividade</b><br />
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O texto sancionado em julho previa a possibilidade de contratação de trabalhadores autônomo "com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não", sem que isso representasse vínculo empregatício.<br />
O novo texto proíbe a "celebração de cláusula de exclusividade" com trabalhadores autônomos, ou seja, a exigência de que autônomos prestem serviço para apenas um contratante, ainda que esse profissional "exerça atividade relacionada ao negócio da empresa contratante."<br />
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O texto novo também garante ao autônomo "a possibilidade de recusa a realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação da cláusula de penalidade prevista no contrato, quando aplicável."<br />
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O novo texto estabelece ainda que "motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, dentre outras categorias profissionais reguladas por leis específicas, e demais atividades compatíveis com o contrato autônomo" não vão possuir a "qualidade de empregado" prevista na CLT.<br />
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<b>Trabalho intermitente</b><br />
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O texto sancionado em julho previa o pagamento de multa de 50% da remuneração prevista se qualquer das partes descumprisse o acordo sem justo motivo.<br />
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No novo texto, empregador e trabalhador intermitente poderão fixar em contrato o formato da reparação no caso de cancelamento de serviço previamente agendado.<br />
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O texto sancionado em julho previa que o trabalhador intermitente teria direito a um mês de férias a cada 12 meses. Já o novo texto autoriza o parcelamento dessas férias em até três períodos.<br />
O novo texto inclui ainda a previsão de que será considerado rescindido o contrato de trabalho intermitente caso o empregador fique por um ano ou mais sem convocar o trabalhador para serviços.<br />
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Prevê também o novo texto que, extinto um contrato de trabalho intermitente, o empregador deverá ao trabalhador aviso prévio indenizado; indenização sobre FGTS; demais verbas trabalhistas, se houver.<br />
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Outro ponto incluído no novo texto é a permissão para que o trabalhador movimente sua conta do FGTS quando da extinção do contrato de trabalho intermitente. Os saques, porém, ficam limitados a 80% do saldo previsto na conta.<br />
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Ainda segundo o novo texto, a extinção do contrato de trabalho intermitente, porém, não autoriza o trabalhador a requerer o seguro-desemprego.<br />
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Outro ponto incluído pelo novo texto é que o empregado registrado por meio de contrato de trabalho de prazo indeterminado não poderá, após demitido, voltar a prestar serviço para a mesma empresa, por meio de contrato de trabalho intermitente, por um prazo de 18 meses.<br />
<b><br />Representação dos empregados no local de trabalho</b><br />
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O texto sancionado em julho assegurava a eleição, nas empresas com mais de duzentos empregados, de "comissão para representa-los" e com finalidade de promover "o entendimento direto com os empregadores."<br />
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O novo texto traz a previsão de que a comissão "não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas" e fixa ainda que é "obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho."<br />
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<b>Negociação coletiva</b><br />
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O texto sancionado em julho previa que as convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho têm prevalência sobre a lei quando tratarem de alguns temas, entre eles jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, troca do dia de feriado, entre outros.<br />
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O novo texto, porém, muda a redação para os acordos coletivos sobre insalubridade. Ele revoga a previsão contida no texto sancionado em julho de que acordos coletivos poderiam tratar de prorrogação de jornada de trabalho em ambientes insalubres sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.<br />
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<i>Fonte: G1</i>Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-59303598168800434032017-11-08T10:11:00.003-02:002017-11-08T10:11:53.053-02:00ANS anuncia novos procedimentos que planos de saúde deverão cobrir<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://s2.glbimg.com/YotNnztE4QnWjy4REvOugK5oAvY=/0x0:1920x1280/1000x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2017/5/A/R5DChjRrGpBoq2LJth6Q/doctor-1228627-1920.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="534" data-original-width="800" height="213" src="https://s2.glbimg.com/YotNnztE4QnWjy4REvOugK5oAvY=/0x0:1920x1280/1000x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2017/5/A/R5DChjRrGpBoq2LJth6Q/doctor-1228627-1920.jpg" width="320" /></a></div>
Agência Nacional de Saúde (ANS) divulgou nesta terça-feira (7) uma nova lista de procedimentos que deverão ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir do dia 2 de janeiro de 2018. Foram acrescentados 18 procedimentos à lista, entre exames, terapias e cirurgias.<br /><br />Também será ampliada a cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer e um remédio para tratamento de esclerose múltipla, algo inédito no Rol de Procedimentos, segundo a ANS.<br /><br />Com relação ao preço, a ANS diz que após a ampliação dos procedimentos obrigatórios há uma avaliação que dura um ano. Caso seja identificado um impacto financeiro depois desse prazo, será feita uma avaliação para o cálculo de reajuste no ano seguinte. Por isso, por enquanto, não haverá alta nos valores.<br /><br /><b>Cobertura obrigatória</b><br /><br />A nova cobertura atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões que têm planos odontológicos, de acordo com a ANS.<br /><br />Caso a agência identifique impacto financeiro, a inclusão de novos procedimentos à lista será avaliada no cálculo do reajuste das mensalidades do ano seguinte.<br /><br />A multa prevista para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80 mil por infração cometida.<br /><br />A atualização do Rol de Procedimentos é feita após discussão pelo Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), composto por representantes do governo, do setor de saúde suplementar e de órgãos de defesa do consumidor.<br /><br />Após essa etapa, o tema passa por consulta pública para manifestação da sociedade. A Consulta Pública nº 61 ficou disponível entre 27 de junho e 26 de julho de 2017 e recebeu 5.259 contribuições online – 53% de consumidores, 26% de contribuintes que se identificaram como "outros", 13% de prestadores de serviço, 4% de servidores públicos, 3% de operadoras de planos de saúde e 1% de gestores.<br /><br />O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde novos, ou seja, aqueles que foram contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98). A lista é atualizada a cada dois anos.<br /><br /><a href="http://estaticog1.globo.com/2017/11/07/Lista_Incorporacao_Final.pdf" target="_blank">Clique aqui e veja a lista completa com os 18 procedimentos incluídos.</a><div>
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<i>Fonte: <a href="https://g1.globo.com/bemestar/noticia/ans-anuncia-novos-procedimentos-que-planos-de-saude-deverao-cobrir.ghtml" target="_blank">https://g1.globo.com/bemestar/noticia/ans-anuncia-novos-procedimentos-que-planos-de-saude-deverao-cobrir.ghtml</a></i></div>
Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-69582728143074138192017-11-07T10:39:00.000-02:002017-11-07T15:58:36.402-02:00STJ | Tribunal edita três novas súmulas<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://instagram.fbhz2-1.fna.fbcdn.net/t51.2885-15/e35/23416428_304742400013241_7244633986012545024_n.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="750" data-original-width="750" height="320" src="https://instagram.fbhz2-1.fna.fbcdn.net/t51.2885-15/e35/23416428_304742400013241_7244633986012545024_n.jpg" width="320" /></a></div>
As seções de direito penal e de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram três novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.<br />
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As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.<br />
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<b>Direito penal</b></div>
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Na Terceira Seção, foi aprovado o enunciado 593, que trata do estupro de vulnerável.</div>
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<b>Súmula 593: </b>O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.</div>
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<b><br /></b></div>
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<b>Direito privado</b></div>
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A Segunda Seção aprovou os enunciados 594 e 595. O primeiro trata da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. O segundo enunciado trata da responsabilidade objetiva das instituições de ensino por cursos não reconhecidos pelo MEC.</div>
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<b>Súmula 594:</b> O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.</div>
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<b>Súmula 595: </b>As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.<br />
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<i>Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Tribunal-edita-tr%C3%AAs-novas-s%C3%BAmulas" target="_blank">http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Tribunal-edita-tr%C3%AAs-novas-s%C3%BAmulas</a></i></div>
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Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-80030418817047255762017-10-27T19:05:00.000-02:002017-10-27T19:05:07.519-02:00Corregedor assina pedido de prioridade para mandados de pagamento<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://www.oabrj.org.br/arquivos/images/mandados.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://www.oabrj.org.br/arquivos/images/mandados.jpg" data-original-height="533" data-original-width="800" height="213" width="320" /></a></div>
Em vista do recesso forense, o corregedor-geral de Justiça, Cláudio de Mello Tavares, assinou na tarde desta terça-feira, dia 24, uma recomendação para que a expedição de mandados de pagamento seja priorizada para antes do período em todas as serventias que tenham entre suas atribuições emitir o referido mandado.<br /><br />“É um pleito justo da advocacia, principalmente no período de crise econômica que estamos vivendo. Desta forma, os advogados e jurisdicionados poderão receber os valores que já estão depositados”, afirmou.<br /><br />O tesoureiro da Seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira, destacou a sensibilidade do corregedor em atender um pleito antigo da advocacia, levando em conta a natureza alimentar dos mandados de pagamento. “Essa determinação permitirá aos advogados que tenham um final de ano com um pouco mais de conforto, recebendo seus honorários depois de tanto tempo de trabalho”.<br /><br />O aviso deve ser publicado no site do TJ na quarta-feira, dia 25.<div>
<br /><i><a href="http://www.oabrj.org.br/noticia/110346-vitoria-corregedor-assina-pedido-de-prioridade-para-mandados-" target="_blank">Fonte: redação da Tribuna do Advogado</a></i></div>
Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-35328420049148452512017-10-26T17:01:00.001-02:002017-10-26T17:01:21.823-02:00Nova lei possibilita atribuição de infrações do veículo ao condutor habitual<br />
<div style="box-sizing: border-box; margin-bottom: 11.5px;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh-mnkTNdICAXjKna59Bc874Wp5nZupznXUiNsirjL2ePHp8Mf0bZA1h_M38YzgO3mftYungKs6RUAmHB_weybAKrSMPZUB8vsonc_6XHj-hcxXgRnJYthOYXaO7R-EJDXA2NuQQca1h-8/s1600/22710922_779309362253585_4836909709678084096_n.jpg" imageanchor="1" style="background-color: white; clear: left; color: #333333; float: left; font-family: "Lucida Sans Unicode", "Lucida Grande", sans-serif; font-size: 14px; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="650" data-original-width="650" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh-mnkTNdICAXjKna59Bc874Wp5nZupznXUiNsirjL2ePHp8Mf0bZA1h_M38YzgO3mftYungKs6RUAmHB_weybAKrSMPZUB8vsonc_6XHj-hcxXgRnJYthOYXaO7R-EJDXA2NuQQca1h-8/s320/22710922_779309362253585_4836909709678084096_n.jpg" width="320" /></a>O proprietário de veículo automotor ganhará o direito de indicar o nome do condutor habitual, que passará a ser o responsável pelas infrações de trânsito que cometer. É o que prevê a Lei 13.495/2017, sancionada na terça-feira (24) e publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União. A norma entra em vigor daqui a 90 dias.<br /><br />A nova lei tem origem em substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 60/2013, aprovado no Senado em maio de 2015 e na Câmara dos Deputados em agosto deste ano.<br /><br />O principal condutor pode ser apontado pelo dono em comunicação ao órgão executivo de trânsito. O motorista indicado deve aceitar expressamente a indicação para que ela tenha validade. Depois disso, seu nome será inscrito no cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).<br /><br />O principal condutor registrado assume a presunção da responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo, responsabilidade que hoje cabe ao proprietário. Assim, não é mais necessário que o proprietário atravesse a atual burocracia necessária para transferir as sanções devidas — elas já serão aplicadas diretamente ao principal condutor. Esse procedimento só precisará ser executado se o infrator real não for o condutor indicado e nem o proprietário.<br /><br />Caso o veículo seja vendido, o principal motorista indicado terá seu nome automaticamente desvinculado do Renavam. Outras hipóteses para a exclusão do nome do condutor são a indicação de outra pessoa para a condição ou um requerimento do próprio condutor ou do proprietário.<br /><br />Para o relator no Senado, José Pimentel (PT-CE), o texto vai beneficiar muitos donos de carros e motos que são habitualmente usados por terceiros, como filhos, parentes ou profissionais.<br /><br />Um dos trechos modificados por Pimentel no substitutivo foi a forma de identificação do principal condutor. O projeto original falava em inscrição do nome no documento do veículo, sendo necessária a emissão de um novo documento sempre que houvesse a nomeação de um condutor. Para Pimentel, esse procedimento não seria prático.<br /><br />— Implicará custos desnecessários e maior burocratização no procedimento de inscrição e alteração do principal condutor — avaliou Pimentel, sugerindo a inscrição no Renavam, que é um sistema virtual.<br /><br />Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)</div>
Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-24800826688178923742017-09-21T12:07:00.000-03:002017-11-06T12:08:16.796-02:00 Plenário do STF define teses sobre índices de correção e juros em condenações contra Fazenda Pública<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://www.tiberio.com.br/blog/wp-content/uploads/2015/jun2015/entenda-as-diferencas-entre-juros-e-correcao-monetaria/balance.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://www.tiberio.com.br/blog/wp-content/uploads/2015/jun2015/entenda-as-diferencas-entre-juros-e-correcao-monetaria/balance.jpg" data-original-height="404" data-original-width="716" height="180" width="320" /></a></div>
Ao concluir, na sessão desta quarta-feira (20), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, em que se discutem os índices de correção monetária e os juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu duas teses sobre a matéria. De acordo com a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, há quase 90 mil casos sobrestados no Poder Judiciário aguardando a decisão do STF nesse processo, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.<br /><br />A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, segundo o qual foi afastado o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório. O entendimento acompanha o já definido pelo STF quanto à correção no período posterior à expedição do precatório. Em seu lugar, o índice de correção monetária adotado foi o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado para recompor a perda de poder de compra. <br /><br />Quanto aos juros de mora incidentes sobre esses débitos, o julgamento manteve o uso do índice de remuneração da poupança, previsto na legislação questionada, apenas para débitos de natureza não tributária, como é o caso da disputa com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em causa. Na hipótese de causas de natureza tributária, ficou definido que deverá ser usado o mesmo índice adotado pelo Fisco para corrigir os débitos dos contribuintes, a fim de se preservar o princípio da isonomia. Hoje essa taxa é a Selic.<br /><br /><b>Tese</b><br /><br />A primeira tese aprovada, referente aos juros moratórios e sugerida pelo relator do recurso, ministro Luiz Fux, diz que “O artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009.”<br /><br />Já a segunda tese, referente à atualização monetária, tem a seguinte redação: “O artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.”<br /><br /><b>O caso</b><br /><br />O RE foi ajuizado pelo INSS contra acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, mantendo concessão de benefício de prestação continuada (Lei 8.742/93, artigo 20) a um cidadão, apontou que não caberia a aplicação da Lei 11.960/2009 no tocante aos juros e à correção monetária, ao argumento de que o STF, no julgamento das ADIs 4357 e 4425, reconheceu, por arrastamento, a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97.<br /><br />O julgamento do caso teve início em dezembro de 2015. Na ocasião, o relator explicou que quando considerou inconstitucional o uso da taxa de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) para fim de correção de débitos do Poder Público, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357, o STF o fez apenas com relação aos precatórios, não se manifestando quanto ao período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação da responsabilidade da Administração Pública (fase de conhecimento do processo). Uma vez constituído o precatório, seria então aplicado o entendimento fixado pelo STF, com a utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para fins de correção monetária.<br /><br />O ministro reafirmou seu entendimento contrário ao uso da TR para fim de correção monetária, uma vez que se trataria de índice prefixado e inadequado à recomposição da inflação, e votou no sentido de dar parcial provimento para manter a concessão de benefício de prestação continuada atualizado monetariamente segundo o IPCA-E, desde a data fixada na sentença. E, para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, o ministro disse entender que devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública.<br /><br />Acompanharam esse entendimento, na ocasião, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Teori Zavascki (falecido) votou pelo provimento do recurso, mantendo a TR como índice de correção monetária durante todo o período, e o ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento total do recurso. O ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos na ocasião e, quando trouxe o caso novamente para análise do Pleno, votou pelo provimento integral do recurso, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.<br /><br />Na sessão desta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes votou pelo provimento do recurso, por entender que não existe, do ponto de vista constitucional, violação que impossibilite a aplicação da TR aos juros moratórios e à correção monetária sobre as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997.<br /><br />Já o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator para dar parcial provimento ao recurso, fixando o IPCA-E como índice de correção monetária a todas as condenações impostas à Fazenda Pública. Esse foi o mesmo entendimento do ministro Celso de Mello, que concordou com o relator no sentido do uso do IPCA-E tanto na correção monetária dos precatórios quanto nas condenações judiciais da Fazenda Pública, para evitar qualquer lacuna sobre a matéria e para guardar coerência com as decisões do STF na Questão de Ordem nas ADIs 4357 e 4425.<br /><br />MB/CR<br /><b><br />Processos relacionados</b><br /><a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=870947&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M">RE 870947</a><br /><div>
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<i>Fonte: <a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=356240" target="_blank">http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=356240</a></i></div>
Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-84436788199069413992017-08-17T09:50:00.001-03:002017-08-17T09:50:27.735-03:00CNH digital deve ser implantada antes de fevereiro<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://s2.glbimg.com/rHTUZ2j-Q2T_7qbnrkkxUnXZQvU=/0x0:1400x856/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2017/0/I/IzTMrcRuAtfdId7H17Aw/cnhdigital-2.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="489" data-original-width="800" height="195" src="https://s2.glbimg.com/rHTUZ2j-Q2T_7qbnrkkxUnXZQvU=/0x0:1400x856/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2017/0/I/IzTMrcRuAtfdId7H17Aw/cnhdigital-2.jpg" width="320" /></a></div>
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (16) uma resolução que muda o cronograma da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), documento que será emitido por meio de aplicativo no celular com o mesmo valor jurídico da carteira impressa.<br /><br />O texto inicial da medida, de 25 de julho, afirmava que o documento digital seria implantado pelos Detrans "a partir" de 1º de fevereiro de 2018. A nova publicação exige a implantação "até" essa data.<br /><br />Isto quer dizer que os Detrans podem começar a emitir nos próximos meses, sendo que em 1º de fevereiro todos os órgãos estaduais devem estar obrigatoriamente aptos a disponibilizar a carteira virtual para quem tiver interesse.<br /><br />"Os Detrans que tiverem interesse já podem iniciar seus testes e se adequarem com antecedência", afirmou ao G1 o Ministério das Cidades. O primeiro estado a ter um projeto-piloto será Goiás, de acordo com o ministério.<br /><br /><b>VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A CNH DIGITAL</b><br /><br /><b>Quando começa a valer?</b><br /><br />Até 1º de fevereiro de 2018 todos os Detrans devem estar aptos a emitir a versão digital.<br /><br /><b>O que é preciso para tirar?</b><br /><br />A CNH digital deverá ser obtida por meio de um aplicativo, que estará nas lojas oficiais da Apple e do Google (para aparelhos Android) a partir de fevereiro próximo.<br /><br />Após baixar o aplicativo, o motorista terá que optar entre usar um certificado digital (pago), para fazer todo o processo pela internet, ou ir até um posto do Detran para se cadastrar.<br /><br />É preciso fazer cadastro no Portal de Serviços do Denatran. Depois disso, o usuário fará o "login" no aparelho que utilizará a CNH digital. Neste primeiro acesso, será gerado um PIN (código) de segurança, criado para poder visualizar os documentos.<br /><br />A CNH-e só poderá ser emitida para quem tem a nova CNH, com QR Code, um código específico para ser lido por aparelhos eletrônicos que existe nas carteiras de habilitação emitidas desde maio último.<br /><br /><b>Quanto custará? Quem tem a CNH impressa terá de pagar para ter a digital?</b><br /><br />O Denatran diz que a cobrança de possíveis taxas para emissão da CNH digital ficará a cargo dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). São eles que determinam atualmente os valores das taxas da CNH impressa, que variam de estado para estado.<br /><br />O Detran-SP afirmou que ainda não tem nenhuma definição sobre cobrança do documento digital.<br /><br /><b>E se eu quiser a CNH impressa?</b><br /><br />A CNH-e será opcional, para quem tiver interesse em ter o documento no smartphone. A carteira impressa continuará a ser emitida normalmente nos padrões atuais.<br /><br /><b>É preciso ter certificado digital?</b><br /><br />Não é obrigatório, diz o Denatran. O certificado digital, que é uma assinatura eletrônica com a mesma validade da assinatura física, e possibilita realizar operações pela internet, vai permitir que todo o processo de obtenção da CNH digital seja feito onde o motorista estiver.<br /><br />Caso contrário, ele terá de ir até o Detran.<br /><br />O certificado digital é pago e oferecido por entidades credenciadas, como os Correios e a Serasa. Em ambos, o pacote de 1 ano do certificado digital custa R$ 164. Os Correios também oferecem o serviço por 36 meses por R$ 267.<br /><br />O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública que desenvolve o sistema da CNH digital, também oferece certificados digitais. Com válidade de 1 ano, o preço é de R$ 145, enquanto para 36 meses é de R$ 220.<br /><br />"Para a maioria das pessoas, eu duvido que vai valer a pena comprar um certificado digital por R$ 200 ou mais (incluindo custo do cartão e leitor) só para fazer o pedido dessa CNH. Talvez a melhor maneira de tratar desse assunto é: quem já precisa de e-CPF para suas atividades (como alguns empresários, advogados, contadores) vai ter a opção de emitir e bloquear a CNH digital sem ir ao Detran", aponta Altieres Rohr.<br /><br /><b>É segura? E se roubarem meu celular?</b><br /><br />O Ministério das Cidades afirma que há um conjunto de padrões técnicos para suportar um sistema criptográfico que assegura a validade do documento.<br /><br />A autenticidade da CNH digital poderá ser comprovada pela assinatura com certificado digital do emissor (Detrans) ou com a leitura de um QRCode, mas isso não quer dizer que será preciso ter sinal de internet para acessar o documento.<br /><br />Mas sempre será necessária uma senha de 4 dígitos para abrir CNH digital, diz o Serpro.<br /><br />Caso o smartphone com a CNH digital seja roubado, o usuário deverá bloquear o documento. Se tiver o certificado digital, ele poderá entrar no Portal de Serviços do Denatran e solicitar o bloqueio remoto. Caso contrário, terá que ir até algum posto do Detran.<br /><br />"É positivo. Se eles baixam demais a segurança no bloqueio, por exemplo, alguém que rouba sua senha poderia invalidar sua CNH digital enquanto você está numa viagem e te causar uma série de problemas. Então, faz sentido que esse tipo de solicitação exija uma segurança adicional", diz Altieres, especialista em defesas contra ataques cibernéticos.<br /><br /><b>E se não tiver sinal de internet ou wi-fi onde o guarda pedir minha CNH?</b><br /><br />Não há problema. De acordo com o Denatran, será necessária conexão com a internet somente no primeiro acesso, depois, a CNH estará disponível off-line. O acesso é feito com uma senha de 4 dígitos, afirma o Serpro.<br /><br /><b>Qual a multa para quem esquece a CNH?</b><br /><br />Quem tem habilitação, mas não está com o documento ao dirigir, comete infração leve, com multa no valor de R$ 88,38, mais 3 pontos na carteira. O veículo fica retido até a apresentação do documento.<br /><b><br /></b><div>
<b>Multa para quem esquecer a CNH vai acabar?</b><div>
<br />Existe um projeto que extingue a multa para quem esquecer a CNH, mas ele ainda está tramitando no Congresso.<br /><br />Ele foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados no mês passado, em caráter conclusivo, e deveria seguir para o Senado. Mas foi apresentado um recurso, pedindo que a proposta seja analisada no plenário. Até a última quinta-feira (27), esse recurso ainda estava na Mesa Diretora da Câmara, para ser apreciado.<br /><br />Fonte: <a href="http://g1.globo.com/carros/noticia/cnh-digital-deve-ser-implantada-antes-de-fevereiro.ghtml" target="_blank">G1</a></div>
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Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-25556361023597006222017-08-16T22:22:00.002-03:002017-08-17T09:42:14.237-03:00PLS 397/2011 prevê que aprovação na 1ª fase do Exame da Ordem passe a valer por 3 anos!<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgPCnB2fQBtDcfo-3y3LmpEUH-8cirSPssOsdLZ7DZSPDllwqsIexA9WYYcXXSoPbM1UbdJMd-NXZH5ignxnPMhZEtxhgpziWdTqy0A1viIqJUrGmbWga4RQeRy95XNc29ymBBvfVSYV14/s1600/12508885_1253581037991082_8964856142244243376_n-e1458467379161.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="290" data-original-width="290" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgPCnB2fQBtDcfo-3y3LmpEUH-8cirSPssOsdLZ7DZSPDllwqsIexA9WYYcXXSoPbM1UbdJMd-NXZH5ignxnPMhZEtxhgpziWdTqy0A1viIqJUrGmbWga4RQeRy95XNc29ymBBvfVSYV14/s1600/12508885_1253581037991082_8964856142244243376_n-e1458467379161.jpg" /></a>
PLS 397/2011 altera o § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, para assegurar ao candidato aprovado na primeira etapa, de prova objetiva, o direito de não precisar mais refazê-la, pelo prazo de três anos, considerando-o automaticamente habilitado para a segunda etapa, de prova prático-profissional.Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3184416265415387245.post-91424430494793842182017-08-04T09:15:00.001-03:002017-08-04T10:17:00.997-03:00Carteira de motorista: veja o que vem por aí e conheça as mudanças recenteDesde maio deste ano, o governo tem anunciado uma porção de mudanças na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), seja por questão de segurança ou para aumentar a praticidade.
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Algumas das medidas são simples e já estão valendo, como o uso da carteira de habilitação vencida como documento de identificação, mas outras são mais complexas, como o fim da multa para o motorista que a esquecer, que ainda deve passar pelo Senado.
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Tem até alterações que chegaram a ser anunciadas, mas não estão definidas, como a inclusão da habilitação no DIN (Documento de Identificação Nacional), que vai unificar RG, CPF e título de eleitor. Segundo o Ministério das Cidades, ainda não se sabe se a CNH estará também no novo documento.<br />
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Novidades</h2>
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</tr>
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<b>QR Code</b><br />
Os códigos de barra escaneados por aparelhos móveis estão nas CNHs desde maio para evitar fraudes. Por eles, agentes de trânsito podem confirmar a autenticidade do documento.
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<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhQ_vu3ttb8W7Yhu6CQW63sSIp-VFmIakPrQmTSYZRmWjIIqS9_fepeCk1B8MOrf3Ilckhu8uAEcNrnV5SptXRJWY8AxukwzpI-s79gBgEehfeDfsoKuYe6CVYKjLd5F45UrtJX0II1-c0/s1600/unnamed1.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="84" data-original-width="110" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhQ_vu3ttb8W7Yhu6CQW63sSIp-VFmIakPrQmTSYZRmWjIIqS9_fepeCk1B8MOrf3Ilckhu8uAEcNrnV5SptXRJWY8AxukwzpI-s79gBgEehfeDfsoKuYe6CVYKjLd5F45UrtJX0II1-c0/s1600/unnamed1.jpg" /></a></div>
<b>Virou RG</b><br />
Desde junho, o documento vencido não é mais artigo sem utilidade. Órgãos e entidades da administração pública agora o aceitam como documento de identificação, como o famoso RG.
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<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhQr6EUJD8YVw0wLweCypmRtTebllTb3Ynr3nFazhWSWeXyxm89ezGDT67RQ_zaeYnZv9qjuhyphenhyphen2RFWlXgpm5pNIuTPt1mSWshP6vOaXmbs90DKWANuUA25MFSOuzP9JESdoKdVDLivoAQY/s1600/unnamed2.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="84" data-original-width="67" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhQr6EUJD8YVw0wLweCypmRtTebllTb3Ynr3nFazhWSWeXyxm89ezGDT67RQ_zaeYnZv9qjuhyphenhyphen2RFWlXgpm5pNIuTPt1mSWshP6vOaXmbs90DKWANuUA25MFSOuzP9JESdoKdVDLivoAQY/s1600/unnamed2.jpg" style="cursor: move;" /></a><b></b><br />
<b>E pode sorrir</b><br />
Apesar de não ser novidade, uma campanha pelo sorriso nas fotos da CNH movimentou as redes sociais após um fotógrafo de Minas ser proibido de sorrir para a renovação.<br />
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<br />O que vem por aí</h2>
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<a class="separator" div="" href="https://www.blogger.com/null" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em; text-align: center;"><img border="0" data-original-height="84" data-original-width="84" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg8tBS7RO0-9mKbXKhVM_MuerB9xd3aGMdPNNq3bZXGshAK_iZkOhtdKyTXSkoK1UezvtxTogc7tj9HM4fCksTsNuwfHILQvZNs-1GKjbNtBGi8UK1qB2wAVD7-Ndyk-FdvmUUs2QbKLEA/s1600/unnamed4.jpg" /></a>
<b>No celular</b><br />
A habilitação terá versão digital com mesmo valor jurídico da impressa a partir de fevereiro de 2018. Os dados poderão ser acessados por um aplicativo que está em fase de testes. Apenas os documentos que já possuem QR Code poderão ser acessados pelo celular.
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>>><b>Como usar</b><br />
> Motorista se cadastra no site do Denatran usando o certificado digital (que é pago) ou pessoalmente no Detran de seu Estado;<br />
> O cadastro será ativado com o envio de um link para o motorista, solicitando o login e a criação de uma senha;<br />
> Uma vez acessada, a habilitação digital poderá ser acionada no mesmo celular com a mesma senha, mesmo sem internet.<br />
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<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcJpTGrSXeA0PEOUiXq3ymAFiNaod8WhJDWuhRWvjGuTJmUAdOckTCGFHUU1idDs5Zd0ZzoN9oqkPCun4oAtxr6wbPn0mGotbZeMMlfmMzhxk6owCC4cdFk1h6pp3efopSMj1yC5mg_Fw/s1600/unnamed5.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="84" data-original-width="115" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcJpTGrSXeA0PEOUiXq3ymAFiNaod8WhJDWuhRWvjGuTJmUAdOckTCGFHUU1idDs5Zd0ZzoN9oqkPCun4oAtxr6wbPn0mGotbZeMMlfmMzhxk6owCC4cdFk1h6pp3efopSMj1yC5mg_Fw/s1600/unnamed5.jpg" /></a></div>
<b>Tudo em um</b><br />
Sem definição ainda, o documento poderá ser incluídos no DIN (Documento de Identificação Nacional), que também substituirá o RG, o CPF e o título de eleitor. A previsão é que ele entre em vigor em 2022.
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<b><br /></b>
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<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEicQgtlvMCNZpIcnBx9GjOMsKXj2Ehhv04EwxvwNlRQza1l7CQ1zvCij_Kl1WsRyfMVdMtwQxY04TzVllVlYScXCcCspsgEkWhCkqzihSsV8nps4JDLI2mGCgtM-i-_7dQqg6PY06qvDVA/s1600/unnamed6.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="84" data-original-width="100" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEicQgtlvMCNZpIcnBx9GjOMsKXj2Ehhv04EwxvwNlRQza1l7CQ1zvCij_Kl1WsRyfMVdMtwQxY04TzVllVlYScXCcCspsgEkWhCkqzihSsV8nps4JDLI2mGCgtM-i-_7dQqg6PY06qvDVA/s1600/unnamed6.jpg" /></a></div>
<b>Vixe, esqueci!</b><br />
Foi aprovado na Câmara o fim de multa para quem estiver sem a habilitação. Nesse caso, o agente de trânsito deve consultar banco de dados ou o esquecido pode apresentá-la em até 30 dias. Ainda passará pelo Senado.<br />
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Regras gerais</h2>
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<b>Para tirar habilitação</b><br />
1 - É preciso ter mais de 18 anos e ser alfabetizado;<br />
2 - Procurar o Detran de seu Estado ou uma autoescola;<br />
3 - Fazer exame médico e psicotécnico;<br />
4 - Passar por exame teórico e prático.
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<b><br /></b>
<b>Validade do documento</b><br />
1 ano: carteira provisória (1ª habilitação).<br />
5 anos: carteira definitiva.<br />
3 anos: motoristas com mais de 65 anos.
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<b><br /></b>
<b>Como se perde a CNH</b><br />
> As infrações de trânsito têm pesos que variam de 3 (leves) a 7 pontos (gravíssimas) na CNH, além de algumas com suspensão imediata.<br />
> Quem acumular 20 pontos ou mais em 12 meses tem a CNH suspensa pelo prazo de seis meses a um ano.<br />
> Para o motorista que ainda está com a carteira provisória (primeiro ano), o limite de pontos é quatro.<br />
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Exemplos de infrações</h2>
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<table class="articleGraphic">
<tbody>
<tr>
<td class="articleGraphicImage"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjhJ1RTCLG-p5w_cfDizz7ne9L6CPb9S_CuQD5uNytkZjStuYfpsheUhc8Jgm2K7rTJDXRQ6yw8MFTBH8p71WJEEqC3v7vEIk-H-VSz7_rgnP5KOdpxaheQF16MQTRS5CZU6Y7r_9-Ewys/s1600/unnamed7.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; display: inline; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em; text-align: center;"><img border="0" data-original-height="84" data-original-width="146" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjhJ1RTCLG-p5w_cfDizz7ne9L6CPb9S_CuQD5uNytkZjStuYfpsheUhc8Jgm2K7rTJDXRQ6yw8MFTBH8p71WJEEqC3v7vEIk-H-VSz7_rgnP5KOdpxaheQF16MQTRS5CZU6Y7r_9-Ewys/s1600/unnamed7.jpg" /></a><b></b><br />
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<b>Infração leve</b><br />
Estacionar afastado da guia ou no acostamento e parar na calçada ou na faixa de pedestres.</td></tr>
</tbody></table>
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<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgbxRpRk919RicKkD0XQePbt_sZw7VHohDdmEJS9xnYmqBaQcb97zogz6Z_4eZOemG3N72gT3QoznwZi9fLceaaE-svHWx0nXplgWrADtvYhS0GK7e5mHKxkXhh4kFUFf4Sr7_yK9h3Jx8/s1600/unnamed8.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="84" data-original-width="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgbxRpRk919RicKkD0XQePbt_sZw7VHohDdmEJS9xnYmqBaQcb97zogz6Z_4eZOemG3N72gT3QoznwZi9fLceaaE-svHWx0nXplgWrADtvYhS0GK7e5mHKxkXhh4kFUFf4Sr7_yK9h3Jx8/s1600/unnamed8.jpg" /></a></div>
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<b>Infração média</b><br />
Estacionar na esquina ou junto a calçada rebaixada e atirar objetos de dentro do carro.<br />
<table class="articleGraphic">
<tbody>
<tr>
<td class="articleGraphicImage"><br />
<div class="separator" style="clear: both;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgdc30VO6W8Kuhji6Osb7HMM1xmWReWVQDuHBR5VCaf0JqRbTvGnKEfTQV83ddVJnsplHUu4z38Pqw1MQ1FKMJmCK4rrawngTWJy2mf1KzExcwb4wDFWTpL1C9RnkSslLfs6QaZ7iEPZrQ/s1600/unnamed9.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; display: inline; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em; text-align: center;"><img border="0" data-original-height="84" data-original-width="174" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgdc30VO6W8Kuhji6Osb7HMM1xmWReWVQDuHBR5VCaf0JqRbTvGnKEfTQV83ddVJnsplHUu4z38Pqw1MQ1FKMJmCK4rrawngTWJy2mf1KzExcwb4wDFWTpL1C9RnkSslLfs6QaZ7iEPZrQ/s1600/unnamed9.jpg" /></a></div>
<div class="separator" style="clear: both;">
<b>Infração grave</b></div>
</td></tr>
</tbody></table>
Não usar o cinto de segurança, estacionar sobre ciclovia e fazer reparo no veículo em via rápida.
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<table class="articleGraphic">
<tbody>
<tr>
<td class="articleGraphicImage"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjVr93Ep8DNn5xN5nSQmPqPGTiY9U74kGYNFMqYKLN3sDfoPBW6miiyQzoIcLt5l_hqRcbegEJRUTJTTT3G7khvcdIEKkMotXXd81nNTf78IFlkMWNM85rt5UgqgIWG0tI7CNCZDugkQ3g/s1600/unnamed10.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="83" data-original-width="95" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjVr93Ep8DNn5xN5nSQmPqPGTiY9U74kGYNFMqYKLN3sDfoPBW6miiyQzoIcLt5l_hqRcbegEJRUTJTTT3G7khvcdIEKkMotXXd81nNTf78IFlkMWNM85rt5UgqgIWG0tI7CNCZDugkQ3g/s1600/unnamed10.jpg" /></a></div>
</td>
</tr>
</tbody></table>
<b>Infração gravíssima</b><br />
Dirigir sem possuir habilitação ou com ela cassada e dirigir sem lentes de contato ou aparelho auditivo.<br />
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<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiaDxO4cPv1j0prhKkG73Suwr8eLs8WFt8rrJ33G2B5b4u3XwSbUFrIp4jpD5eWeIaSb99tsPPX5h5fFOiuGPoAzHXBMI_gTBZU8zASXodUC53J0dxSHrcTcEmxV0MIKRC1rSGS8H97gYc/s1600/unnamed11.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="84" data-original-width="171" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiaDxO4cPv1j0prhKkG73Suwr8eLs8WFt8rrJ33G2B5b4u3XwSbUFrIp4jpD5eWeIaSb99tsPPX5h5fFOiuGPoAzHXBMI_gTBZU8zASXodUC53J0dxSHrcTcEmxV0MIKRC1rSGS8H97gYc/s1600/unnamed11.jpg" /></a><b></b><br />
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<b>Infração auto-suspensiva</b><br />
Disputar corrida ou ameaçando outros veículos e dirigir alcoolizado.
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<div class="tagline">
Fontes: Ministério da Justiça, Ministério das Cidades, Detran, Contran e Câmara dos Deputados.</div>
Ricardo Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/13311883998233702891noreply@blogger.com0