sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Corregedor assina pedido de prioridade para mandados de pagamento

Em vista do recesso forense, o corregedor-geral de Justiça, Cláudio de Mello Tavares, assinou na tarde desta terça-feira, dia 24, uma recomendação para que a expedição de mandados de pagamento seja priorizada para antes do período em todas as serventias que tenham entre suas atribuições emitir o referido mandado.

“É um pleito justo da advocacia, principalmente no período de crise econômica que estamos vivendo. Desta forma, os advogados e jurisdicionados poderão receber os valores que já estão depositados”, afirmou.

O tesoureiro da Seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira, destacou a sensibilidade do corregedor em atender um pleito antigo da advocacia, levando em conta a natureza alimentar dos mandados de pagamento. “Essa determinação permitirá aos advogados que tenham um final de ano com um pouco mais de conforto, recebendo seus honorários depois de tanto tempo de trabalho”.

O aviso deve ser publicado no site do TJ na quarta-feira, dia 25.

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Nova lei possibilita atribuição de infrações do veículo ao condutor habitual


O proprietário de veículo automotor ganhará o direito de indicar o nome do condutor habitual, que passará a ser o responsável pelas infrações de trânsito que cometer. É o que prevê a Lei 13.495/2017, sancionada na terça-feira (24) e publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União. A norma entra em vigor daqui a 90 dias.

A nova lei tem origem em substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 60/2013, aprovado no Senado em maio de 2015 e na Câmara dos Deputados em agosto deste ano.

O principal condutor pode ser apontado pelo dono em comunicação ao órgão executivo de trânsito. O motorista indicado deve aceitar expressamente a indicação para que ela tenha validade. Depois disso, seu nome será inscrito no cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

O principal condutor registrado assume a presunção da responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo, responsabilidade que hoje cabe ao proprietário. Assim, não é mais necessário que o proprietário atravesse a atual burocracia necessária para transferir as sanções devidas — elas já serão aplicadas diretamente ao principal condutor. Esse procedimento só precisará ser executado se o infrator real não for o condutor indicado e nem o proprietário.

Caso o veículo seja vendido, o principal motorista indicado terá seu nome automaticamente desvinculado do Renavam. Outras hipóteses para a exclusão do nome do condutor são a indicação de outra pessoa para a condição ou um requerimento do próprio condutor ou do proprietário.

Para o relator no Senado, José Pimentel (PT-CE), o texto vai beneficiar muitos donos de carros e motos que são habitualmente usados por terceiros, como filhos, parentes ou profissionais.

Um dos trechos modificados por Pimentel no substitutivo foi a forma de identificação do principal condutor. O projeto original falava em inscrição do nome no documento do veículo, sendo necessária a emissão de um novo documento sempre que houvesse a nomeação de um condutor. Para Pimentel, esse procedimento não seria prático.

— Implicará custos desnecessários e maior burocratização no procedimento de inscrição e alteração do principal condutor — avaliou Pimentel, sugerindo a inscrição no Renavam, que é um sistema virtual.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)