terça-feira, 23 de setembro de 2025

Imóvel com IPTU atrasado: protesto em cartório é obrigatório mesmo para dívidas pequenas, travando venda e financiamento


Prefeituras de todo o País deverão priorizar o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa (CDA) antes de recorrer à execução fiscal.

A medida decorre do julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incorporou a exigência como regra processual.

O procedimento pode levar ao bloqueio da matrícula imobiliária em poucos dias, impedindo a venda ou o financiamento do imóvel até a quitação do débito.

Novas normas do STF e CNJ

O STF definiu que os entes públicos precisam usar meios extrajudiciais de cobrança, como o protesto em cartório, antes de acionar o Judiciário.

O CNJ regulamentou a diretriz, criando mecanismos eletrônicos que travam a distribuição de ações judiciais quando não houver prova da tentativa extrajudicial.

Assim, a cobrança inicial de tributos passa a ocorrer nos cartórios, e a execução fiscal só será aceita após a demonstração dessas medidas.

Embora a resolução do CNJ estabeleça limites para ajuizamento de execuções abaixo de determinado valor, não há piso legal para o protesto.

Em algumas cidades, qualquer débito pode ser inscrito em dívida ativa e levado ao cartório.

Dessa forma, valores reduzidos também podem resultar em protesto e bloqueio do imóvel, somando-se ainda juros, multa e custas cartorárias.

Justificativa para a mudança

O objetivo da medida é reduzir a quantidade de execuções fiscais de baixo valor que tramitam na Justiça.

Dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mostram que 79% das execuções municipais em curso têm como objeto cobranças de IPTU inferiores a R$ 500.

Repercussões para o contribuinte

O protesto tem reflexo imediato no CPF ou CNPJ, com registro em bases de crédito e impacto em operações financeiras.

Em alguns municípios, a intimação é enviada por e-mail ou SMS, mas, se os dados estiverem desatualizados, pode ocorrer notificação por edital.

Nenhum comentário:

Postar um comentário