Prefeituras de todo o País deverão priorizar o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa (CDA) antes de recorrer à execução fiscal.
A medida decorre do julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incorporou a exigência como regra processual.
O procedimento pode levar ao bloqueio da matrícula imobiliária em poucos dias, impedindo a venda ou o financiamento do imóvel até a quitação do débito.
Novas normas do STF e CNJ
O STF definiu que os entes públicos precisam usar meios extrajudiciais de cobrança, como o protesto em cartório, antes de acionar o Judiciário.
O CNJ regulamentou a diretriz, criando mecanismos eletrônicos que travam a distribuição de ações judiciais quando não houver prova da tentativa extrajudicial.
Assim, a cobrança inicial de tributos passa a ocorrer nos cartórios, e a execução fiscal só será aceita após a demonstração dessas medidas.
Embora a resolução do CNJ estabeleça limites para ajuizamento de execuções abaixo de determinado valor, não há piso legal para o protesto.
Em algumas cidades, qualquer débito pode ser inscrito em dívida ativa e levado ao cartório.
Dessa forma, valores reduzidos também podem resultar em protesto e bloqueio do imóvel, somando-se ainda juros, multa e custas cartorárias.
O CNJ regulamentou a diretriz, criando mecanismos eletrônicos que travam a distribuição de ações judiciais quando não houver prova da tentativa extrajudicial.
Assim, a cobrança inicial de tributos passa a ocorrer nos cartórios, e a execução fiscal só será aceita após a demonstração dessas medidas.
Embora a resolução do CNJ estabeleça limites para ajuizamento de execuções abaixo de determinado valor, não há piso legal para o protesto.
Em algumas cidades, qualquer débito pode ser inscrito em dívida ativa e levado ao cartório.
Dessa forma, valores reduzidos também podem resultar em protesto e bloqueio do imóvel, somando-se ainda juros, multa e custas cartorárias.
Justificativa para a mudança
O objetivo da medida é reduzir a quantidade de execuções fiscais de baixo valor que tramitam na Justiça.
Dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mostram que 79% das execuções municipais em curso têm como objeto cobranças de IPTU inferiores a R$ 500.
Repercussões para o contribuinte
Dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mostram que 79% das execuções municipais em curso têm como objeto cobranças de IPTU inferiores a R$ 500.
Repercussões para o contribuinte
O protesto tem reflexo imediato no CPF ou CNPJ, com registro em bases de crédito e impacto em operações financeiras.
Em alguns municípios, a intimação é enviada por e-mail ou SMS, mas, se os dados estiverem desatualizados, pode ocorrer notificação por edital.
Em alguns municípios, a intimação é enviada por e-mail ou SMS, mas, se os dados estiverem desatualizados, pode ocorrer notificação por edital.
Nenhum comentário:
Postar um comentário