Experiências semelhantes já mostraram bons resultados em outros municípios. Em Vitória (ES), por exemplo, a implantação do sistema reduziu o tempo de busca por vagas e fortaleceu o comércio local, que passou a receber maior circulação de clientes. Já em Juiz de Fora (MG), a adoção de tecnologia via aplicativo trouxe mais praticidade ao usuário e transparência na arrecadação, revertendo parte dos recursos para melhorias na mobilidade urbana.
O diferencial da lei em Bom Jesus é a atenção à proteção de dados pessoais, em conformidade com a LGPD, e a previsão de investimentos diretos na infraestrutura e acessibilidade. Além disso, há garantias de isenção para idosos, pessoas com deficiência e veículos em serviços essenciais.
Se bem implementado, o Bomjê Rotativo poderá não apenas organizar o trânsito, mas também se tornar uma ferramenta de modernização urbana e incentivo ao comércio, repetindo histórias de sucesso vistas em outras cidades brasileiras.
Lei 1.945/2025:
https://bomjesus.rj.gov.br/arquivos/legislacao/1.945_2025_lei_1945_-_assinado.pdf
Publicado no D.O. do Município:
https://bomjesus.rj.gov.br/arquivos/diario_oficial/096_25_diario_oficial_-_03-09_-_assinado.pdf
https://bomjesus.rj.gov.br/arquivos/legislacao/1.945_2025_lei_1945_-_assinado.pdf
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https://bomjesus.rj.gov.br/arquivos/diario_oficial/096_25_diario_oficial_-_03-09_-_assinado.pdf

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