quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Aposentado pode Trabalhar? Conheça as Regras e quais os seus Direito

Você sabe se aposentado pode trabalhar? Pretende continuar no serviço mesmo depois da aposentadoria?


Seja por necessidade financeira ou simplesmente desejo pessoal, hoje é muito comum que aposentados permaneçam no mercado de trabalho.

Segundo pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), pelo menos 21% dos aposentados continuam na ativa.

O problema é que nem sempre esses segurados conhecem bem seus direitos e deveres. E é aí que está o perigo: mais do que ter direitos suprimidos, essas pessoas podem acabar até perdendo seu benefício previdenciário.

Pensando nisso, preparamos esse artigo para explicar em que condições um aposentado pode trabalhar e quais são as regras para que esse serviço seja regularizado. Continue lendo e confira!

Afinal, o aposentado pode trabalhar registrado?


Quando perguntam se o aposentado pode trabalhar registrado, a resposta não é simples, com um “sim” ou “não”. Na verdade, é “depende”!

De maneira resumida, podemos afirmar que existe essa possibilidade. O aposentado pode continuar trabalhando, sobretudo, nas aposentadorias básicas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que são a por idade e por tempo de contribuição.

Os segurados que recebem esses benefícios previdenciários podem trabalhar normalmente, com Carteira de Trabalho assinada e recebendo seu salário sem perder o direito à remuneração mensal da aposentadoria.

Tendo a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado pode tanto permanecer na mesma atividade que exercia antes da aposentadoria, como ser contratado em outro emprego.

Só que nem todas as aposentadorias são assim. Alguns aposentados não poderão mais trabalhar, como explicaremos a seguir.

Todo aposentado pode trabalhar?


Nem todo aposentado pode trabalhar com carteira assinada. Embora nas aposentadorias por idade e por tempo de serviço da iniciativa privada isso seja possível, em outras modalidades de benefícios as regras ficam um pouco mais complicadas.

É o caso das aposentadorias por invalidez, dos servidores públicos e especial.

Aposentadoria por invalidez


O profissional que se aposenta por invalidez ou incapacidade permanente não pode trabalhar Esse é um dos únicos cenários em que a regra é bem clara e simples: se o aposentado retornar ao emprego, terá seu benefício cancelado.

A aposentadoria por invalidez só é concedida aos trabalhadores que apresentam uma incapacidade total e permanente para trabalhar.

Dessa forma, se o segurado se aposentar e continuar trabalhando, ele perde o direito ao benefício, pois demonstra estar apto para exercer uma função laboral.

Servidores públicos


Os servidores públicos estatutários, que são os concursados, também têm algumas normas específicas sobre continuar trabalhando após se aposentar.

Basicamente, servidores aposentados não poderão mais trabalhar no cargo em que obtiveram a aposentadoria.


Porém, nada impede que eles continuem exercendo outras atividades laborais.

O servidor público aposentado pode trabalhar, por exemplo, em uma empresa privada, como autônomo, ou até fazer um novo concurso e continuar trabalhando no serviço público, desde que seja em outro cargo.

Aposentadoria especial


A outra opção de aposentadoria que apresenta uma legislação mais rígida é a aposentadoria especial, voltada aos trabalhadores que atuam com exposição à insalubridade e a agentes prejudiciais à saúde.

Essa modalidade já foi alvo de várias discussões judiciais e gera confusão para muitos segurados, mas um julgamento recente do Superior Tribunal Federal (STF) apresentou uma decisão final.

Agora, não é permitido ao aposentado especial permanecer trabalhando com atividades prejudiciais a sua saúde e integridade. Nessa condição, ele pode, inclusive, ter o seu benefício cancelado.

No entanto, a restrição é bem específica. Com exceção das atividades especiais, esse aposentado pode trabalhar registrado em qualquer outra função sem perder seu benefício previdenciário.

Quais os direitos do trabalhador aposentado que continua trabalhando?


Quem se aposentar e continuar trabalhando permanece com os mesmos direitos trabalhistas do profissional comum: salário, férias, décimo terceiro, plano de saúde, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

A principal diferença é que o aposentado não tem direito ao seguro-desemprego, mesmo na demissão sem justa causa.

Outra mudança é que o trabalhador aposentado tem a opção de sacar as parcelas do FGTS depositadas pela empresa empregadora mensalmente, se preferir.

Há mudanças nos direitos previdenciários para quem se aposentar e continuar trabalhando?

Apesar dos direitos trabalhistas permanecerem muito semelhantes ao que eram antes da aposentadoria, os direitos previdenciários têm uma alteração mais significativa.

Antes de tudo, é importante entender que, ao permanecer trabalhando, o cidadão precisa manter as contribuições mensais à Previdência – independente se for empregado de carteira assinada, autônomo ou empresário.

Essa contribuição não interfere em nada no valor do seu benefício previdenciário, sendo apenas uma obrigação legal para que ele possa continuar exercendo suas atividades dentro da Lei.

Por outro lado, como já recebe uma aposentadoria, esse trabalhador não terá acesso aos mesmos benefícios de quem não se aposentou.

Na verdade, ele perde o direito à maioria dos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença, auxílio acidente e seguro-desemprego.

Os únicos direitos previdenciários que o aposentado pode continuar trabalhando e recebendo são:
  • Reabilitação profissional, que é uma assistência para o retorno ao trabalho após alguma dificuldade (normalmente associada à saúde);
  • Salário-família, que é um auxílio financeiro para segurados de baixa renda com filhos menores de 14 anos de idade.
Deve-se destacar também que esse segurado não receberá de volta as contribuições feitas à Previdência após a aposentadoria.

Em 2020, o STF confirmou a ilegalidade da desaposentação, que seria uma revisão da aposentadoria para inclusão dessa nova contribuição do aposentado e melhora do seu benefício.

Na mesma decisão, o órgão declarou ainda a impossibilidade de reaposentação, que seria o pedido de uma nova aposentadoria por parte do segurado com seu novo tempo de serviço.

A contagem do tempo de serviço anterior é computada?


Não, a contagem do tempo de serviço relacionado aos períodos anteriores à aposentadoria não é computada na readmissão do profissional aposentado.

Além disso, como explicamos no tópico anterior, o aposentado pode trabalhar com carteira assinada, mas não vai conseguir utilizar o novo tempo de serviço para pedir uma revisão do seu benefício e nem mesmo uma nova aposentadoria.

Quem se aposenta pode continuar trabalhando como autônomo?


Tirando os casos de aposentadoria por incapacidade e especial, o aposentado pode continuar trabalhando enquanto autônomo e receber seu benefício previdenciário normalmente.

Aliás, essa é amaneira que diversos aposentados encontraram para obter uma segunda renda nesse período da vida com trabalhos mais flexíveis, como motorista de aplicativo.

Quem optar por esse caminho só não pode esquecer de realizar seus pagamentos ao INSS como contribuinte individual, mantendo a legalidade do seu trabalho. 

É possível abrir MEI?


Para os aposentados interessados em se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), a regra é a mesma.

Só não podem aqueles que tiveram a concessão de aposentadoria por incapacidade ou, dependendo do tipo de atividade MEI, os aposentados especiais.

Outros segurados conseguem criar seu cadastro e CNPJ, podendo trabalhar de forma regularizada e continuar recebendo aposentadoria. 

E o servidor público aposentado pode continuar trabalhando?


Muitas pessoas ficam em dúvida se o servidor público aposentado pode continuar trabalhando como autônomo ou como MEI.

Isso porque, pela legislação, servidores públicos federais e, em alguns locais, até estaduais e municipais, são impedidos de realizar essas tarefas.

No entanto, temos uma boa notícia: para os servidores aposentados, a possibilidade é válida!

Então, contanto que não tenha tido uma aposentadoria por invalidez ou especial, o servidor aposentado pode trabalhar registrado como MEI ou autônomo normalmente.

Conclusão

Com esse artigo, você ficou sabendo que, na maioria das situações, o aposentado pode trabalhar e continuar recebendo seu benefício previdenciário normalmente.

As únicas exceções são as aposentadorias por invalidez, especial e do servidor público, que têm algumas regras específicas e precisam de mais atenção.

Se você ficou animado e acha que está na hora de retornar ao trabalho, não deixe de consultar um especialista em previdência para entender bem todos os seus direitos e deveres antes de iniciar essa nova fase!


Por: Dr. Thiago Pawlick Martins

Fontes: CMP Advocacia Previdenciária / https://www.jornalcontabil.com.br/aposentado-pode-trabalhar-conheca-as-regras-e-quais-os-seus-direitos/

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Envolver-se psicologicamente com os problemas do cliente ou tratar o caso tecnicamente?

Em quase sua totalidade, os clientes chegam angustiados aos escritórios de advocacia. Apresentam seu problema, pintando-o das mais variadas cores. 

Normalmente, oferecem um quadro pintado das cores de que mais gostam e não com as cores da realidade e da verdade. Por hora, toma-se conhecimento dos fatos, mas, ainda, não se tem consciência da sua real verdade. 

Nesse momento, os profissionais do direito têm dois caminhos a seguir: envolver-se, psicologicamente, com as emoções e os problemas do cliente ou tratar  o caso de forma puramente técnica. 

Temos, aqui, dois tipos de profissional: na primeira hipótese, alguém sensível, que se permite envolver no drama apresentado pelo cliente. O outro caracteriza-se por ser um profissional que encara os problemas de forma técnica, sem emoção. 

Estamos, aqui, tratando de dois tipos de temperamento. Como se sabe, o temperamento de uma pessoa não é passível de mudança. Ou se é sensível, ou não se é. Acontece que, em todas as profissões, existem prossionais que sofrem com os dramas alheios e outros que, fechada a porta do escritório, passam a viver sua própria vida. 

Qual dos dois tipos seria o ideal para o cliente? O envolvido psicologicamente ou o frio e puramente técnico? 

Acho que depende do que o cliente valoriza mais: se o carinho, a sensibilidade, a emoção e o envolvimento ou a objetividade.  O cliente carente, talvez, se sinta mais seguro e à vontade com o profissional sensível. Já para o que busca a resposta rápida a seus problemas, interessa o técnico. Ambos os tipos são importantes para o mundo do direito e para a clientela. 

Quanto ao aspecto da qualidade de vida de cada um, as coisas mudam, drasticamente. O profissional sensível tende a ser mais estressado, pois o envolvimento psicológico com os processos sob sua responsabilidade, com os problemas dos  clientes,  demanda grande gasto de energia. 

Normalmente, vive preocupado com as decisões judiciais que envolvem seus processos. Passam-lhe pela cabeça, muitas vezes,  pensamentos de medo muito desgastantes: “Será que eu abordei todos os aspectos jurídicos necessários ao sucesso da ação do meu cliente? E se meu cliente perder a ação, como cará sua vida, que pensará de mim? Será que fui competente na minha manifestação?  Será que não vou esquecer de fazer alguma pergunta importante na audiência?”. Vive fazendo cobranças a si mesmo. Isso gera muita angústia e sofrimento. 

Já o profissional puramente técnico, num percentual muito pequeno, em relação à maioria dos advogados, tem uma vida mais saudável, psicologicamente. Encara as demandas judiciais de forma tranquila, sem estresse, sem envolvimento com os dramas dos clientes. Pesquisa tudo a respeito do tema que está analisando. 

Verifica todos os aspectos técnicos, doutrinais e jurídicos que envolvam o assunto e, após, transporta para o papel os argumentos que julga importantes a m de buscar a vitória. Acredita em si e na qualidade de seu trabalho. Recebe as notícias sobre seus processos de forma fria, alegrando-se, discretamente, com as vitórias – e tirando das derrotas os fatores importantes que evitará, no futuro, ao elaborar novos trabalhos jurídicos. 

Talvez este último tipo de profissional seja mais feliz e viva mais!

* Gilberto Saraiva, Advogado

Fonte: https://www.radiotaquara.com.br/novo/mundo-do-direito-21/