Após as alterações trazidas pela Lei Federal nº 13.256/2016, alguns enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) também foram revistos na Carta de São Paulo (Encontro ocorrido nos dias 18 a 20 de março de 2016).
Espera-se, agora, a sensatez dos tribunais superiores em rever os seus enunciados de Súmula o quanto antes, balizados pela nova sistemática processual civil já vigente (a Corte Especial do STJ, na sessão de 1º de julho de 2016, determinou o cancelamento do enunciado nº 418 de sua Súmula – "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação").
Espera-se, agora, a sensatez dos tribunais superiores em rever os seus enunciados de Súmula o quanto antes, balizados pela nova sistemática processual civil já vigente (a Corte Especial do STJ, na sessão de 1º de julho de 2016, determinou o cancelamento do enunciado nº 418 de sua Súmula – "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação").
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