sexta-feira, 7 de abril de 2017

OAB/RJ aprova tabela para atos de advogados correspondentes

Na sessão de 6 de outubro de 2016, o Conselho Pleno da OAB/RJ aprovou uma proposta que indica o valor mínimo de R$ 150 a ser cobrado por advogados correspondentes para participação em audiências de conciliação ou instrução em julgamento nos Juizados Especiais Cíveis (JEC). “Não podemos criar subclasses dentro da advocacia, apesar de entendermos que ela não é homogênea. O ponto central para a Ordem é combater o aviltamento da profissão”, afirmou o presidente da Ordem, Felipe Santa Cruz, referindo-se aos advogados correspondentes, antes de submeter o tema à votação.

Vale lembrar que não existe previsão de tabela para outras audiências, como as da Justiça do Trabalho ou das Varas Cíveis.

O texto aprovado é do conselheiro Márcio Vieira Souto, que divergiu do voto do relator do processo e procurador-geral da Seccional, Fábio Nogueira – que havia sugerido valor mínimo de R$ 200, a partir de requerimento ao Conselho feito pelo presidente da OAB/Bangu, Ronaldo Barros, no último Colégio de Presidentes de Subseção.

Além da redução no valor por audiência avulsa, a proposta aprovada tem outra diferença em relação ao voto do relator. Caso haja maior quantidade de audiências a serem realizadas pelo profissional no período de um mês, haverá um ajuste decrescente, com descontos estabelecidos da seguinte forma: a) de 5 a 10 audiências, desconto de até 20%; b) de 11 a 20 audiências, até 35%; c) de 21 a 40 audiências, até 50%; d) acima de 40 audiências, até 65%.

Ainda segundo o texto, as partes poderão “dispor em contrato um valor fixo para pagamento mensal dos trabalhos de correspondência realizados, independentemente da natureza ou quantidade de atos realizados, observado o item 1.2 da Tabela VI como mínimo mensal no momento da contratação”. O item referido encontra-se na Tabela de Honorários para “Advocacia mensal ou de partido”, que fixa o valor mínimo de R$ 3.089,75 a ser pago ao profissional que presta o serviço, com assistência total na comarca da sede do advogado.

Assim, ficaram os valores consolidados da seguinte forma:

R$ 150,00 até 4 audiências mês;
R$ 120,00 5 a 10 audiências mês;
R$ 97,50 de 11 a 20 audiências mês;
R$ 75,00 de 21 a 40 audiências mês;
R$ 52,50 acima de 40 audiências mês.

Fonte: OABRJ

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