
A Medida Provisória estabelece novas regras para a regularização fundiária urbana e rural, inclusive dispensando licitação para aquisição de imóveis públicos da União com área de até 1.500 hectares.
Além de questões relacionadas à regularização de assentamentos informais, a Medida Provisória disciplina a regularização de áreas da União ocupadas por particulares, incluindo as áreas de Marinha e imóveis funcionais. A Medida Provisória também estabelece a dispensa de licitação para cessão gratuita de imóveis da União para entes públicos ou privados e concessionários de serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e destinação final de resíduos sólidos.
Para acessar o inteiro teor da Medida Provisória, clique aqui .
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