terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Publicada medida provisória sobre regularização fundiária rural e urbana

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23/12/2016 a Medida Provisória 759, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências

A Medida Provisória estabelece novas regras para a regularização fundiária urbana e rural, inclusive dispensando licitação para aquisição de imóveis públicos da União com área de até 1.500 hectares.

Além de questões relacionadas à regularização de assentamentos informais, a Medida Provisória disciplina a regularização de áreas da União ocupadas por particulares, incluindo as áreas de Marinha e imóveis funcionais. A Medida Provisória também estabelece a dispensa de licitação para cessão gratuita de imóveis da União para entes públicos ou privados e concessionários de serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e destinação final de resíduos sólidos.

Para acessar o inteiro teor da Medida Provisória, clique aqui .

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