A Terceira Turma do STJ decidiu, em 21/05/24, por unanimidade, que:
“A perícia elaborada por perito médico não especialista na área de conhecimento da perícia não acarreta a nulidade do laudo pericial, desde que os elementos concretos revelem que essa circunstância não comprometerá a idoneidade da prova.”
(REsp 2.121.056-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, unanimidade, j. 21/05/24, DJe 24/05/24) (Info 814-STJ)
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