segunda-feira, 8 de julho de 2024

Lei nº 14.905/24, uniformiza correção monetária e juros em pagamentos atrasados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.905/24, que estabelece Reforma no Código Civil e introduz diretrizes uniformes para a aplicação de correção monetária e juros em pagamentos atrasados de contratos sem taxa previamente acordada pelas partes, bem como em ações judiciais que determinem indenizações por perdas e danos. 
Esta lei altera o Código Civil Brasileiro, trazendo clareza e padronização aos procedimentos de atualização monetária e cálculo de juros.

Aplicação das Novas Regras

A nova legislação se aplica também a outras duas situações específicas:

• Atrasos de pagamento de condomínio;

• Indenizações devidas ao segurado em casos de sinistro, como perda total de um veículo segurado, por exemplo.

Embora a lei já tenha sido publicada, sua entrada em vigor ocorrerá em 60 dias, conforme disposto no artigo da Lei 14.905/24.

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