O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.905/24, que estabelece Reforma no Código Civil e introduz diretrizes uniformes para a aplicação de correção monetária e juros em pagamentos atrasados de contratos sem taxa previamente acordada pelas partes, bem como em ações judiciais que determinem indenizações por perdas e danos.
Esta lei altera o Código Civil Brasileiro, trazendo clareza e padronização aos procedimentos de atualização monetária e cálculo de juros.
Aplicação das Novas Regras
A nova legislação se aplica também a outras duas situações específicas:
• Atrasos de pagamento de condomínio;
• Indenizações devidas ao segurado em casos de sinistro, como perda total de um veículo segurado, por exemplo.
Embora a lei já tenha sido publicada, sua entrada em vigor ocorrerá em 60 dias, conforme disposto no artigo 4º da Lei 14.905/24.
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